10 resultados encontrados para 0000688-92.2022.8.26.0356 - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3658 1906 RELAÇÃO Nº 0020/2023 Processo 1001892-62.2019.8.26.0356 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Josiane Ferreira BANCO DO BRASIL S/A - Deverá o banco embargado regularizar sua representação processual, nos termos do ato ordinatório de fl. 198, uma vez que na petição protoco
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3536 2514 A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3630 2215 ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o a
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3650 3579 ANGELICA FRANCISCO FIGARO (OAB 427403/SP) Processo 1500059-78.2021.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MILLENE CRISTINA GELSLEICHTER - Vistos. Ante a renúncia ao mandato (fls. 260/261), intime-se a ré para que, no prazo de cinco dias, constitua novo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3611 2458 exeqüente resultado útil e, mais do que isto, lhe imporá prejuízos, sendo relevante a circunstância de que a origem e o destino dos recursos envolvidos é o mesmo erário, de onde partem as verbas destinadas a todos os entes da administração e ao próprio Poder Judiciário. 4. O STF vem decidindo que o
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3533 2271 GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP) Processo 1001248-85.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Altair Moreira Lino - Vistos. Fl. 194: Cobre-se do IMESC o agendamento da perícia solicitado pelo ofício de fl. 183/185. Com a juntada,
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3589 2552 qualificado, pela prática do crime tipificado no artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, e aplico-lhe, em consequência, a pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 14 (catorze) dias-multa, fixados no mínimo unitário, e atualizado consoante preconiza o a
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3544 2089 tendo em vista o valor irrisório quando comparado aos custos para sua execução. Com efeito, a nova redação do artigo 51 do Código Penal dispõe que pena de multa será considerada dívida de valor, com aplicação das normas relativas à dívida ativa do Estado. No julgamento do Agravo de Recurso Especia
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3570 2286 requeridos pelo Ministério Público, pois o valor cobrado é irrisório, conforme destacado pelo “Parquet”. Por certo, a cobrança de valores irrisórios causa dispêndio à Administração Pública muito maiores que do que os reflexos pedagógicos à propria pessoa do condenado. Em primeiro lugar porque