10 resultados encontrados para 0000696-27.2014.403.6143 - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
EXECUTADO: GUILHERME GUSTAVO DE ALMEIDA MERCEARIA - ME E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0000683-28.2014.403.6143 PROT: 14/03/2014 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 5 VARA DO FORUM FEDERAL DE CAMPINAS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE LIMEIRA - SP VARA : 1 PROCESSO : 0000684-13.2014.403.6143 PROT: 14/03/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANNA JULIA DE SOUZA LEITE - INCAPAZ ADV/PROC: SP266101 - VILMA DE MATOS CIPRIANO REU: UNIAO FEDERAL E OUTROS VARA
em atendimento aos termos do artigo 475-B do CPC, apresentar os cálculos do que entende devido, com as respectivas cópias para contrafé. Após, cite-se o INSS, nos termos do art. 730 do CPC. Neste caso, fica a parte autora desde já cientificada sobre a impossibilidade de expedição de ofício requisitório sobre o valor incontroverso, antes da completa tramitação da execução. II. Verificada a necessidade de regularização de eventual inconsistência de dados no sistema informatizado, q
em atendimento aos termos do artigo 475-B do CPC, apresentar os cálculos do que entende devido, com as respectivas cópias para contrafé. Após, cite-se o INSS, nos termos do art. 730 do CPC. Neste caso, fica a parte autora desde já cientificada sobre a impossibilidade de expedição de ofício requisitório sobre o valor incontroverso, antes da completa tramitação da execução. II. Verificada a necessidade de regularização de eventual inconsistência de dados no sistema informatizado, q
VISTOS EM INSPEÇÃO I. Fls. retro: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar promovido pela parte autora. Assim, INTIME-SE o INSS, nos termos do art. 535 do CPC-2015.II. Não apresentada impugnação, CUMPRA-SE o disposto no artigo 535 parágrafo 3º do CPC-2015, expedindo-se as requisições de pagamento cabíveis (PRECATÓRIO/RPV) em favor do(s) exequente(s) e, em seguida, intimem-se as partes dos requisitórios expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução 16
Assim, considerando que o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nos Embargos Declaratórios no RE 870.947/SE, deferiu efeito suspensivo à decisão de mérito no respectivo RE - Tema Repetitivo n.º 810, nos termos do art. 1.026, 1º, do CPC, determino o sobrestamento da fase executiva deste feito, até deliberação ulterior daquela Corte Superior. Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000696-27.2014.403.6143 - ADRIANA BALBINA LIMA CHAVES(SP197082 - FLAVIA ROSSI) X INSTITUTO
RODRIGUES JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Informação de Secretaria: Nos termos do artigo 11 da Resoluçao 458/2017 do CJF, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s). EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002368-07.2013.403.6143 - APARECIDA MAGANHOTO BARTOLOMEU(SP184488 - ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X APARECIDA MAGANHOTO BARTOLOMEU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Informação de Secreta
para que a parte autora requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. III. Não havendo requerimento de execução, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente de nova intimação.Int. 0004637-19.2013.403.6143 - ABELINHO PEDRO DA SILVA(SP135328 - EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ABELINHO PEDRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.Do extrato de fls. 203 infere-se que o depósito do TRF3 em favor da parte autor
I. Fls. retro: Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo para apuração do valor correto devido.II. Após a juntada da peça técnica, abra-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo(a) impugnado(a), e após venham os autos conclusos para decisão. 0006868-19.2013.403.6143 - SIRCA PEREIRA QUERUBIM(SP258297 - SAMARA DIAS GUZZI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SIRCA PEREIRA Q
I. Fls. 264/286: Trata-se de ofício do INSS informando que a parte autora deverá optar pelo benefício mais vantajoso, conforme lhe facultou o título executivo ou em face da concessão de benefício pela via administrativa.II. Nesse compasso, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para o exercício do direito de opção pelo(a) autor(a), salientando que a opção pelo benefício concedido neste processo deverá ser realizada pessoalmente pela parte autora, em petição assinada em conjunto com se