13 resultados encontrados para 0000813-21.2012.403.6100 - data: 24/11/2024
Página 1 de 2
Processos encontrados
prazo supra, sem manifestação, voltem os autos conclusos.Int. 0013404-49.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ROBSON LUIS DA SILVA Ciência à parte autora do desarquivamento do presente feito. Fls. 63. Defiro. Apresente a CEF cópia dos documentos a serem desentranhados, bem como proceda à retirada dos originais mediante recibo nos autos, no balcão da Secretaria desta 19ª Vara, no prazo de 10(dez) dias. Após, retornem os autos ao arquivo findo. Int. 001
prazo supra, sem manifestação, voltem os autos conclusos.Int. 0013404-49.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ROBSON LUIS DA SILVA Ciência à parte autora do desarquivamento do presente feito. Fls. 63. Defiro. Apresente a CEF cópia dos documentos a serem desentranhados, bem como proceda à retirada dos originais mediante recibo nos autos, no balcão da Secretaria desta 19ª Vara, no prazo de 10(dez) dias. Após, retornem os autos ao arquivo findo. Int. 001
necessário.Outrossim, saliento que cabe a parte autora realizar todas as diligências necessárias para localização do atual endereço da parte ré, perante os respectivos órgãos.Após, expeça-se novo mandado de citação, deprecandose quando necessário.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil.Int. 0023254-30.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X CAR
respectivos órgãos.Após, expeça-se novo mandado de citação, deprecando-se quando necessário.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção.Int. 0023440-53.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, indicando o atual endereço do réu para o regular prosseguimento do feito.Outrossim,
respectivos órgãos.Após, expeça-se novo mandado de citação, deprecando-se quando necessário.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção.Int. 0023440-53.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, indicando o atual endereço do réu para o regular prosseguimento do feito.Outrossim,
pesquisa de endereço no Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, no sítio eletrônico do TRE-SP, para tentativa de localização do atual endereço do(a) executado(a)/ré(s) DOMINGOS SIDNEI FIGUEREDO, visto que a exeqüente/autora demonstrou que foram infrutíferas as diligências para a sua localização.Após, expeça-se mandado de citação, deprecando-se quando necessário.Int. 0023254-30.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X CARLITO RIBEIRO MARQUES Vi
a realização de pesquisa de endereço no Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, no sítio eletrônico do TRE-SP, para tentativa de localização do atual endereço do(s) (a/s) executado/s (a/s) /ré(s) JOSÉ LUIZ GONZAGA DE FREITAS - CPF/MF nº 043.810.308-42, visto que a exeqüente/autora demonstrou que foram infrutíferas as diligências para a sua localização.2) Indefiro a consulta de endereço requerido pela parte exeqüente/autora no ao sistema RENAJUD, haja vista que o referido co
Fls. 207. Prejudicado o pedido, diante da r. decisão de fls. 193 e da certidão de fls. 205 verso. Cumpra a CEF o determinado nas r. decisões de fls. 162 e 191, informando o CORRETO e ATUAL endereço do réu para citação, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, sob pena de extinção. Int. 0018410-37.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X CARLOS EDUARDO DE LIMA SANTOS Fls. 114-118. Não assiste razão à CEF. O advoga
FERREIRA DA SILVA) X LIGIA APARECIDA OLIVIEIRA Fls. 168: Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, indicando o atual endereço do devedor para o regular prosseguimento do feito, devendo apresentar cópias para a instrução da contrafé e comprovante do recolhimento das custas de diligência da Justiça Estadual, caso necessário.Outrossim, saliento que cabe a parte autora realizar todas as diligências necessárias para localiz
Bela. PATRICIA DE A. R. AZEVEDO - Diretora de Secretaria Expediente Nº 7786 MONITORIA 0000813-21.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA E SP218575 - DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO) X TAIF INTERNACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS X AHMAD MUSTAPHA SALEH(SP275462 - FAUAZ NAJJAR E SP239085 - HELOISA MARIA MANARINI LISERRE NAJJAR) X ALBANY HALLA SALEH(SP275462 - FAUAZ NAJJAR E SP239085 - HELOISA MARIA MANARINI LISERRE NAJJAR) SENTENÇA TIPO A19ª VA