21 resultados encontrados para 0000820 61.2015.4.03.6341 - data: 18/07/2025
Página 2 de 3
Processos encontrados
0003932-02.2014.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301204388 RECORRENTE: FRANCISCO NUNES SOBRINHO FILHO (SP208650 - JEFERSON LEANDRO DE SOUZA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0007457-16.2013.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301204521 RECORRENTE: NATALINA GERALDO CARDOSO (SP291034 - DANIELE DOMINGOS MONTEIRO, SP310210 - LUIZA PIRES DE OLIVEIRA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
0000349-45.2015.4.03.6341 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6341001546 - ROSA DE OLIVEIRA BEZERRA DA SILVA (SP227364 - RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO) Para fins de adequação de pauta, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/07/2016, às 14h00min, esclarecendo que tal ato realizar-se-á no Fórum da Justiça Federal em Itapeva, situado na Rua Sinhô
0000349-45.2015.4.03.6341 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6341001546 - ROSA DE OLIVEIRA BEZERRA DA SILVA (SP227364 - RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO) Para fins de adequação de pauta, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/07/2016, às 14h00min, esclarecendo que tal ato realizar-se-á no Fórum da Justiça Federal em Itapeva, situado na Rua Sinhô
0000850-96.2015.4.03.6341 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6341001302 - REGIELE DE CASTILHO MARTINS SANTOS (SP155088 - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO) Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária, com fundamento na Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Nos termos do art. 3º do CPC, para propôr ação, o autor deve ter interesse, isto é, uma pretensão resistida pe
0000850-96.2015.4.03.6341 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6341001302 - REGIELE DE CASTILHO MARTINS SANTOS (SP155088 - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO) Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária, com fundamento na Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Nos termos do art. 3º do CPC, para propôr ação, o autor deve ter interesse, isto é, uma pretensão resistida pe
0000995-55.2015.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6341001829 - LUIZ FABIANO DE OLIVEIRA (SP301364 - NEUSA ROCHA MENEGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO) Não há que se falar em prevenção entre os processos mencionados no Termo Indicativo de Prevenção uma vez que as ações tratam de períodos diversos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária, com fundamento na Lei nº 1.060, de
0000995-55.2015.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6341001829 - LUIZ FABIANO DE OLIVEIRA (SP301364 - NEUSA ROCHA MENEGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO) Não há que se falar em prevenção entre os processos mencionados no Termo Indicativo de Prevenção uma vez que as ações tratam de períodos diversos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária, com fundamento na Lei nº 1.060, de
Além disso, a autora demonstrou possuir pouca familiaridade com as lides campesinas, não sabendo sequer informar os períodos de plantação e colheita das lavouras com as quais alegou já ter trabalhado. Ademais, a autora declarou que nunca quis trabalhar com registro em carteira profissional, demonstrando, com isso, pouca responsabilidade com a profissão exercida, bem como que não fazia do trabalho rural seu meio de subsistência. A qualidade de segurada especial pressupõe o exercício de
Segundo definição legal, tem-se que uma ação é idêntica a outra quando espelha as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (§ 2º, art. 337, do CPC). Com efeito, tem-se que esta demanda, Processo nº 0002076-39.2017.4.03.6341, tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido apresentados em outra ação (Processo nº 0001912-06.2017.403.6341, em trâmite neste Juizado Especial Federal de Itapeva), o que configura, dessa forma, a litispendência. Consoante se ver
Não há que se falar em prevenção (litispendência ou coisa julgada) em relação ao processo n.° 0001118-19.2014.403.6139, haja vista apresentar objeto diverso da presente ação, conforme certidão – evento n° 10. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC. Nos termos do art. 17 do CPC, para propor ação, o autor deve ter interesse, isto é, uma pretensão resistida pelo réu (lide). No âmbito previdenciário, a demonstração da