6 resultados encontrados para 0000841-51.2001.403.6107 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
2ª VARA DE ARAÇATUBA DRA SILVIA MELO DA MATTA JUIZA FEDERAL Expediente Nº 4235 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0002429-78.2010.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X LUIS ROBERTO PEREIRA JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE ARAÇATUBA-SP.Av. Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 Araçatuba - SP CEP 16020-050Telefone: (18) 3117-0150 (PABX) - Fac-símile: (18) 3117-0211CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERALEXECUTADO: LUÍS ROBERTO PEREIRA
na seguinte fase:1- ciência à parte autora do depósito(s) efetuado pelo tribunal. As informações acerca do banco depositário e a conta destinada do depósito, poderão ser obtidas diretamente no seguinte endereço eletrônico: www.trf3.jus.br, no link RPV e PRECATÓRIOS, Consulta de Requisições Protocoladas no TRF.2- Após, aguarde-se o pagamento de demais ofício(s) requisitado(s). 0011171-34.2006.403.6107 (2006.61.07.011171-9) - ELITA DA SILVA SANTOS(SP132690 - SILVIA MARIANA TEIXEIRA)
FEDERAL(SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP171477 - LEILA LIZ MENANI) SENTENÇATrata-se de fase de cumprimento de sentença, transitada em julgado.Decorridos os trâmites processuais, a parte devedora requereu a juntada dos extratos das contas vinculadas do FGTS, comprobatórios das quantias creditadas em nome dos autores, bem como da Guia de Depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal, no valor de R$ 11.796,44 (onze mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos),
MARTINEZ e JOSÉ MARTINEZ CIVIDANES a presente Ação Monitória, objetivando o recebimento de valor devido em razão de descumprimento do Contrato de Abertura de Crédito Para Financiamento Estudantil - FIES.O documento juntado às fls. 07/14, - que preenche todas as formalidades legais exigidas -, comprova a existência do débito e mostra-se como prova escrita válida para configurar a liquidez e exigência do crédito da autora.Diante do exposto, e nos termos do artigo 1.102b do Código de P
MARTINEZ e JOSÉ MARTINEZ CIVIDANES a presente Ação Monitória, objetivando o recebimento de valor devido em razão de descumprimento do Contrato de Abertura de Crédito Para Financiamento Estudantil - FIES.O documento juntado às fls. 07/14, - que preenche todas as formalidades legais exigidas -, comprova a existência do débito e mostra-se como prova escrita válida para configurar a liquidez e exigência do crédito da autora.Diante do exposto, e nos termos do artigo 1.102b do Código de P