16 resultados encontrados para 0000887 79.2017.4.03.6333 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Condeno o réu também a pagar as prestações vencidas desde a data do início do benefício fixada nesta sentença, com juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Indevidas custas e honorários advocatícios nesta instância. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo leg
Por outro lado, importante salientar que a reparação pelos danos morais sofridos não pode ser usada como meio de enriquecimento da vítima. No caso, somente após deferimento judicial de tutela provisória de urgência, em 17/10/2016, é que a CEF retirou o nome da autora dos cadastros de inadimplentes, conduta que deve ser sopesada na fixação do quantum debeatur. Veja: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NO STJ. SÚMULA 07. - Em recurso especial somente é
0003805-61.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6333010693 AUTOR: RUBENS PEREIRA (SP247653 - ERICA CILENE MARTINS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - MARISA SACILOTTO NERY) 0001719-15.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6333010719 AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA (SP307045 - THAIS TAKAHASHI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0004835-34.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 201
autora. A natureza do benefício pleiteado torna necessária a realização de perícia, sem a qual não é possível formar um juízo adequado sobre a verossimilhança das alegações deduzidas na inicial. Além disso, tendo sido o benefício indeferido na via administrativa em virtude de laudo pericial negativo, faz-se também necessário assegurar o prévio contraditório. Indefiro, portanto, a medida antecipatória pleiteada, sem prejuízo da posterior reapreciação do pedido em caso de alt
Por outro lado, importante salientar que a reparação pelos danos morais sofridos não pode ser usada como meio de enriquecimento da vítima. No caso, somente após deferimento judicial de tutela provisória de urgência, em 17/10/2016, é que a CEF retirou o nome da autora dos cadastros de inadimplentes, conduta que deve ser sopesada na fixação do quantum debeatur. Veja: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NO STJ. SÚMULA 07. - Em recurso especial somente é