7 resultados encontrados para 0000931-22.2011.403.6103 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do parágrafo 4º do artigo 162 do CPC, manifeste(m)-se o(a,s) Autor(a,as,es) sobre a contestação apresentada nos autos.Decorrido o prazo para tanto, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. 0008927-08.2010.403.6103 - CLAUDINEY RODRIGUES SARAIVA(SP248158 - HEBERT FABIANO RIBEIRO MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do parágrafo 4º do artigo 162 do CPC, manifeste(m)-se
MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do parágrafo 4º do artigo 162 do CPC, manifeste(m)-se o(a,s) Autor(a,as,es) sobre a contestação apresentada nos autos.Decorrido o prazo para tanto, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. 0008927-08.2010.403.6103 - CLAUDINEY RODRIGUES SARAIVA(SP248158 - HEBERT FABIANO RIBEIRO MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do parágrafo 4º do artigo 162 do CPC, manifeste(m)-se
CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação do autor nos regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões, bem como para ciência da sentença.Transcorrido o prazo legal subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0000337-08.2011.403.6103 - MARIO LOPES REBELLO(SP209872 - ELAYNE DOS REIS NUNES PEREIRA E SP261558 - ANDRE SOUTO RACHID HATUN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta às fls. retro, em seus regular
decorrentes dos planos citados. Com a inicial, vieram os documentos. Foram concedidos os benefícios da Lei de Assistência Judiciária e da celeridade processual.A Caixa Econômica Federal apresentou contestação, alegando preliminares e no mérito, além de alegar prescrição, sustenta serem legítimas e constitucionais as normas que determinaram os índices de correção monetária aplicáveis às cadernetas de poupança nos períodos questionados. Por fim, requer a improcedência da demand
decorrentes dos planos citados. Com a inicial, vieram os documentos. Foram concedidos os benefícios da Lei de Assistência Judiciária e da celeridade processual.A Caixa Econômica Federal apresentou contestação, alegando preliminares e no mérito, além de alegar prescrição, sustenta serem legítimas e constitucionais as normas que determinaram os índices de correção monetária aplicáveis às cadernetas de poupança nos períodos questionados. Por fim, requer a improcedência da demand
DRª SÍLVIA MELO DA MATTA. JUÍZA FEDERAL CAROLINA DOS SANTOS PACHECO CONCEIÇÃO DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 3576 PROCEDIMENTO COMUM 0406306-90.1998.403.6103 (98.0406306-9) - VALDEREZ DE OLIVEIRA RIBEIRO X ANNA MARIA CLEMENTE X ARY CAPUCHO MAGALHAES X HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA X IZABEL MOREIRA NOGAROTO X MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA X MARIA LEDUVINA DE CASTRO OLIVEIRA X MARIA SILVA DAS CHAGAS X NEUSA FERNANDES DOS SANTOS X TEREZA GONZAGA RODRIGUES(SP095995 - ELIZABETH ALVES BASTOS