15 resultados encontrados para 0000940-75.2006.403.6000 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
se os advogados mencionados na procuração de fls. 09 (Dr. Elton Lopes Novaes e oão Catarino Tenório Novaes) e substabelecimento de fls. 123 (Dra. Edir Lopes Novaes) para que em conjunto indiquem em nome de quem deverá ser expedido a requisição de pequeno valor referente aos honorários advocatícios.Após a indicação expeça-se a requisição de pequeno valor relativo aos honorários.OFICIO REQUISITÓRIO EXPEDIDO EM FAVOR DA AUTORA NR. 20130000265 (FLS. 185). 5A VARA DE CAMPO GRANDE DR
Min. FRANCIULL1 NETTO, DJ de 02/05/2005; REsp n 446.430/RS, Rei. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 23/08/2004; REsp n 1093159, Rei. Min. FRANCISCO FALCÃO DJ de 8/12/2008.Logo, mantenho o procedimento escolhido pelos autores, até porque não houve discordância da executada.2) - Quanto ao exequente Honório Coimbra,em nome do princípio da indisponibilidade, faculto à exequente, no prazo de 5 dias, apresentar eventuais comentários sobre os cálculos que acompanharam a inicial da execução.3) - Trasla
Min. FRANCIULL1 NETTO, DJ de 02/05/2005; REsp n 446.430/RS, Rei. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 23/08/2004; REsp n 1093159, Rei. Min. FRANCISCO FALCÃO DJ de 8/12/2008.Logo, mantenho o procedimento escolhido pelos autores, até porque não houve discordância da executada.2) - Quanto ao exequente Honório Coimbra,em nome do princípio da indisponibilidade, faculto à exequente, no prazo de 5 dias, apresentar eventuais comentários sobre os cálculos que acompanharam a inicial da execução.3) - Trasla
JUIZ FEDERAL DRA(A) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA BEL(A) JAIR DOS SANTOS COELHO DIRETOR(A) DE SECRETARIA Expediente Nº 1150 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0010047-70.2011.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001268258.2010.403.6000) VALDECI ALVES FEITOSA(MS004398 - RAIMUNDO RODRIGUES NUNES FILHO) X JUSTICA PUBLICA VISTOS EM INSPEÇÃO.Ao requerente, para se manifestar acerca da cota ministerial de fls. 47, bem como, caso queira, juntar documentos,
respondidos pela testemunha.Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para que, querendo, também formule seus quesitos.Apresentados os quesitos, ou havendo desistência da oitiva da testemunha, voltem-me conclusos para análise do processo e designação da audiência de instrução. 0012087-25.2011.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1021 - PEDRO PAULO GRUBITS G. DE OLIVEIRA) X AUGUSTO SEBASTIAO RODRIGUES(MS002201 - GERALDO ESCOBAR PINHEIRO E MS011093 - CRISTIAN PERONDI E MS
JUIZ FEDERAL DRA(A) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA BEL(A) JAIR DOS SANTOS COELHO DIRETOR(A) DE SECRETARIA Expediente Nº 1150 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0010047-70.2011.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001268258.2010.403.6000) VALDECI ALVES FEITOSA(MS004398 - RAIMUNDO RODRIGUES NUNES FILHO) X JUSTICA PUBLICA VISTOS EM INSPEÇÃO.Ao requerente, para se manifestar acerca da cota ministerial de fls. 47, bem como, caso queira, juntar documentos,
respondidos pela testemunha.Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para que, querendo, também formule seus quesitos.Apresentados os quesitos, ou havendo desistência da oitiva da testemunha, voltem-me conclusos para análise do processo e designação da audiência de instrução. 0012087-25.2011.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1021 - PEDRO PAULO GRUBITS G. DE OLIVEIRA) X AUGUSTO SEBASTIAO RODRIGUES(MS002201 - GERALDO ESCOBAR PINHEIRO E MS011093 - CRISTIAN PERONDI E MS
Expediente Nº 1767 PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0009868-97.2015.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000972341.2015.403.6000) JUSTINO COXEV(MS010481 - SOLANGE HELENA TERRA RODRIGUES) X JUSTICA PUBLICA O pedido destes autos restou prejudicado pela concessão ao requerente de liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança, nos autos do Comunicado de Prisão em Flagrante nº 0009723-41.2015.403.6000. Junte-se nestes autos, cópia da decisão acima men
encaminhando-os ao Juízo de Direito do Juízado Especial Criminal da Comarca de Camapuã/MS, dado que não houve o declinio de competência em relação ao fato envolvendo a pessoa de Marcel Sá Teixeira (porte, em tese, de substância entorpecente, f. 18/19 e 20), conforme se vê da ata de audiência de f. 63.Ademais, em relação ao referido fato, a competência é do Juízo de Direito da Comarca de Camapuã/MS, dado não se tratar, a principio, daqueles casos abrangidos pela competência da
Expediente Nº 1767 PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0009868-97.2015.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000972341.2015.403.6000) JUSTINO COXEV(MS010481 - SOLANGE HELENA TERRA RODRIGUES) X JUSTICA PUBLICA O pedido destes autos restou prejudicado pela concessão ao requerente de liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança, nos autos do Comunicado de Prisão em Flagrante nº 0009723-41.2015.403.6000. Junte-se nestes autos, cópia da decisão acima men