9 resultados encontrados para 0000942-05.2018.4.03.6330 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
A perícia MEDICINA DO TRABALHO será realizada no dia 25/05/2018 18:00 no seguinte endereço: RUA FRANCISCO EUGÊNIO DE TOLEDO, 236 - CENTRO - TAUBATÉ/SP - CEP 12050010, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e quaisquer outros documentos médicos que tiver. PROCESSO: 0000942-05.2018.4.03.6330 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: SP349362-ANTONIO SE
0024 PROCESSO: 0000911-57.2019.4.03.6327 RECTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: PROCURADOR DA CEF - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 RECDO: JORGE ALFREDO DA CRUZ ADV. SP255161 - JOSÉ ANGELO GONÇALVES e ADV. SP407559 - ESTEFANIA DE FATIMA SANTOS SILVA RELATOR(A): ANGELA CRISTINA MONTEIRO DATA DISTRIB: 03/09/2019 MPF: Não DPU: Não 0025 PROCESSO: 0000922-92.2019.4.03.6325 RECTE: ELISABETE DOS SANTOS ADV. SP253500 - VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.
Doc. 17: Defiro o pedido de redesignação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será então realizada no dia 07/02/2019, às 16h20m. Proceda-se às alterações necessárias no sistema processual. Sem prejuízo, dê-se vista às partes sobre o procedimento administrativo anexado. Intimem-se. 0003069-13.2018.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330020993 AUTOR: MOISES PORTO JULIANO DE OLIVEIRA (SP320735 - SARA RANGEL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
desde já consignado que não serão aceitos documentos relacionados a crediário de loja. Providencie ainda, declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Sem prejuízo, providencie cópia dos documentos de identidade RG e CPF. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Regularizados, venham os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Cite-se. Int. 0002577-89.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr.
desde já consignado que não serão aceitos documentos relacionados a crediário de loja. Providencie ainda, declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Sem prejuízo, providencie cópia dos documentos de identidade RG e CPF. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Regularizados, venham os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Cite-se. Int. 0002577-89.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr.
0001019-48.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330013224 AUTOR: ADELITA APARECIDA BARBOSA (SP199301 - ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA, SP245450 - CRISTINA PAULA DE SOUZA, SP266570 - ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) Intimem-se as partes do cálculo apresentado pelo perito contábil, para que se manifestem no prazo de 10 dias. Tendo em vista o fato do valor apurado em liquidação pel
de locação ou de cessão a qualquer título. Na ausência desses documentos, poderá ser admitida declaração do terceiro (titular do comprovante apresentado). Fica desde já consignado que não serão aceitos documentos relacionados a crediário de loja. Regularizados os autos, tornem conclusos para que seja marcada a perícia médica. Contestação padrão já juntada aos autos. Intimem-se. 0000935-13.2018.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6330005461 AUTOR: MARIA DE FAT
Nesse contexto, não remanesce configurada a responsabilidade civil da Instituição Financeira Requerida, que, na qualidade de credora, agiu no exercício regular de direito, não ensejando o dever de indenizar, conforme disposto no inciso I do art. 188, do CCB/2002, in verbis: "Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de direito reconhecido;". Em conclusão, sob qualquer ângulo que se examine a questão, não merece prosperar a p