17 resultados encontrados para 0000980-49.2011.403.6140 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
DOS SANTOS SILVA(SP166729 - ORLAN FABIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se vista à parte autora para manifestação, especificando, se desejar, outras provas, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0000949-29.2011.403.6140 - APARECIDA JUAREZ FRANCO DE PAIVA(SP113424 - ROSANGELA JULIAN SZULC E SP228789 - TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se o autor para providenciar o quanto solicitado pelo réu às fls. 105. Prazo de 10 (de
DOS SANTOS SILVA(SP166729 - ORLAN FABIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se vista à parte autora para manifestação, especificando, se desejar, outras provas, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0000949-29.2011.403.6140 - APARECIDA JUAREZ FRANCO DE PAIVA(SP113424 - ROSANGELA JULIAN SZULC E SP228789 - TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se o autor para providenciar o quanto solicitado pelo réu às fls. 105. Prazo de 10 (de
0003080-69.2014.403.6140 - ALCIDES PEREIRA CARDOSO NETO(SP096893 - JOAO SERGIO RIMAZZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cientifique-se o patrono da parte autora acerca do trânsito em julgado do feito.Como se verifica, a sentença proferida nos autos foi devidamente publicada, constando na certidão de publicação, cuja juntada ora determino, o nome do Dr. João Sérgio Rimazza, OAB/SP 96.893. Assim sendo, não há irregularidade processual a ser sanada.Voltem os autos ao arquivo findo.In
Expediente Nº 548 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000980-49.2011.403.6140 - MIRANDINA FERREIRA DOS SANTOS(SP142134 - MARIA HELENA BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A fim de agilizar o andamento do feito, antecipo a audiência para o dia 26/08/2013 às 14:30 horas.Mantenho, no mais, o despacho de fl. 143. Publiquem-se este despacho bem como o de fl. 143, com urgência.Int. 1) Vistos e examinados. 2) Tenho convicção de que a presente demanda não comporta julgamento antecipado da lide por
Vistos.Cite-se a ré, momento em que deverá esclarecer as provas que pretende produzir.Com a contestação, havendo preliminares, dê-se vista à parte autora para manifestação, especificando provas, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0001360-33.2015.403.6140 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004304-42.2014.403.6140) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAO BARBOSA DIAS(SP092528 - HELIO RODRIGUES DE SOUZA) Manifestem-se as partes acerca do parecer da Contad
0000824-27.2012.403.6140 - JOSE MARCHEZONI X JOSE OLIVEIRA NETO X LUIZ ANTUONO X LUIZ TENORIO CAVALCANTE DE LIMA X MARIA APARECIDA DA SILVA X MARIA DE LOURDES BOROGAN X MARIA MOTA LIMA X NEUZA DE LOIOLA X PAULO CESAR MARTIN(SP090557 - VALDAVIA CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE MARCHEZONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 758/801: Ciência ao exequente.Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, ao arquivo.Int. 0000053-15.2013.403.6140 - ELIZABETE FARIAS DA SILVA(SP169649
Vistos.Cite-se a ré, momento em que deverá esclarecer as provas que pretende produzir.Com a contestação, havendo preliminares, dê-se vista à parte autora para manifestação, especificando provas, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0001360-33.2015.403.6140 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004304-42.2014.403.6140) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAO BARBOSA DIAS(SP092528 - HELIO RODRIGUES DE SOUZA) Manifestem-se as partes acerca do parecer da Contad
VISTOS. Proceda à consulta ao sistema WEBSERVICE, a fim de confirmar o endereço do(a) executado(a). Designo o dia 12 de julho de 2016, às 16h20min para audiência de conciliação. Expeça-se mandado e, se necessário, carta precatória, de citação para pagamento em 3 (três) dias, de acordo com o disposto no artigo 827, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, advertindo o(s) executado(s) de que, se efetuado o pagamento integral no prazo determinado, a verba honorária será reduzida p
outra parte, tenho por caracterizado o periculum in mora, haja vista o caráter nitidamente alimentar do benefício pleiteado. Isto posto, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar que o réu restabeleça, no prazo de 15 dias, o benefício mensal de auxílio-doença n. 530.546.459-1 em favor da autora, inclusive o abono anual, desde a data da sua cessação. Oficie-se. Manifeste-se a autora se persiste o interesse na realização da prova às fls. 158/159, justificando essa nece
IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. RAZOABILIDADE. VALOR INFERIOR AO DEVIDO. AÇÃO REVISIONAL. DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- O termo inicial do prazo prescricional deve ser contado a partir de janeiro de 2005, quando foi implementado o benefício previdenciário. II- Em havendo falha no serviço, a responsabilidade do Estado será do tipo subjetiva, tornando imprescindível a comprovação do não funcionamento, mau funcionamento ou do funcionamento a destempo do servi