8 resultados encontrados para 0000998-16.2013.403.6103 - data: 21/11/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
VARA : 4 PROCESSO : 0000788-62.2013.403.6103 PROT: 25/01/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MARCELO CARNEIRO VIEIRA EXECUTADO: FIRMINO JOSE RAMALHO NETO CONSTRUCOES - EPP VARA : 4 PROCESSO : 0000789-47.2013.403.6103 PROT: 25/01/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MARCELO CARNEIRO VIEIRA EXECUTADO: BRUNO AFONSO CHELOU MARTINS RESTAURANTE - ME VARA : 4 PROCESSO : 0000790-32.2013.403.6103 PROT: 25/01/2013 C
SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Recebo a apelação do autor nos regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões, bem como para ciência da sentença.Transcorrido o prazo legal subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0008359-21.2012.403.6103 - SOLANGE ROSARIO DA SILVA SANTOS(SP276750 - ANDREA DE OLIVEIRA VALENTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Recebo a apelação do autor
GISELE NABEL CARVALHO MAZZEGA.Intimem-se e cite-se o INSS. 0002496-84.2012.403.6103 - BRENO FRANCA SANTOS X JOAO MOREIRA DOS SANTOS(SP272584 ANA CLAUDIA CADORINI DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em decisão de antecipação dos efeitos da tutela.Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa deficiente.Ante a discrepância de dados aferidos pelos peritos médico e assistente social, determinou este Juízo a realização de perícia médica complemen
requisição do Juízo, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil, observando-se que o descumprimento sem justo motivo importará em desobediência nos termos do artigo 362 do mesmo Código.V - Após, Cite-se e intime-se. 0000964-41.2013.403.6103 - MARIA AMELIA DA SILVA(SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I- Concedo ao Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.II- Preliminarmente, insta consignar que cabe às part
concedidos antes do advento do Decreto 6.939/09 e, em resposta a essa dúvida, surgiu o Parecer de que tratamos (Parecer CONJUR/MPS 395/2010) para responder que é cabível a revisão para os benéficos concedidos antes da edição desse decreto, em homenagem ao princípio da legalidade e por outros fundamentos que o parecer enfrenta. Ora, se o Decreto 6.939/09 foi aquele que regulamentou a lei da Previdência nos termos em que dispunha e os decretos anteriores foram os que inovaram, trazendo re
Paget (osteíte deformante), contami-nação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido con-traída depois da aposentadoria ou reforma. Assim, a providência jurisdicional pretendida depende de dilação proba-tória, a fim de aferir se a parte autora efetivamente encontra-se acometida da doença alega-da, de modo que não estão presentes os requisitos da concessão inaudita altera pars da tutela req
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-a para requerer o que entenderem de direito. 2. Fls. 273/275: Determino o desentranhamento e entrega à parte autora da certidão encaminhada pelo INSS, mediante substituição por cópia integral, a cargo da parte autora, nos termos do parágrafo 2º do art. 177 do Provimento CORE 64/2005, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítu