33 resultados encontrados para 0001040-39.2011.403.6005 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
AGUSTIN DA SILVA LECHUGA.7. Publique-se.8. Cumpra-se.Ponta Porã/MS, 19 de novembro de 2018.MÁRCIO MARTINS DE OLIVEIRAJuiz Federal Substituto(em substituição legal) Expediente Nº 5590 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001040-39.2011.403.6005 - FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE(MS007684 - LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E MS013357 - KELLI DOMINGUES PASSOS FERREIRA) X FLAVIO PEDROSO JUNIOR(MS010291 - FABIULA TALINI DIORIO) Indefiro o pedido de transferência imediata à conta do exequente,
de justiça não ter encontrado os autores João Alves de Oliveira e Candido Ramos, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos (art.274 do NCPC).Sendo assim, resta-se configurado o abandono processual.Por essa razão, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art.485, III, do NCPC, com relação aos autores Candido Ramos, Fabio Luiz Sorrilha Fernandes e João Alves de Oliveira e determino a remessa do feito ao Juízo estadual de Ponta Po
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001040-39.2011.403.6005 - FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE(MS007684 - LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E MS013357 - KELLI DOMINGUES PASSOS FERREIRA) X FLAVIO PEDROSO JUNIOR(MS010291 - FABIULA TALINI DIORIO) O exequente requer penhora on line com fulcro no art. 655-A do Código de Processo Civil, solicitando que se requisitem informações acerca da existência de ativos financeiros em nome do executado junto ao Banco Central do Brasil, bem como seja decretada
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001040-39.2011.403.6005 - FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE(MS007684 - LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E MS013357 - KELLI DOMINGUES PASSOS FERREIRA) X FLAVIO PEDROSO JUNIOR(MS010291 - FABIULA TALINI DIORIO) O exequente requer penhora on line com fulcro no art. 655-A do Código de Processo Civil, solicitando que se requisitem informações acerca da existência de ativos financeiros em nome do executado junto ao Banco Central do Brasil, bem como seja decretada
administrativo do benefício perante o INSS, a quem cabe apreciar o pedido, sendo que, na hipótese de indeferimento do pedido ou da falta de decisão administrativa é que nasce para o segurado o interesse de agir. VII - A falta de formulação de requerimento do benefício perante a Autarquia Previdenciária transfere para o Poder Judiciário o exercício de uma função que, na realidade, não lhe é típica, substituindo-se ao Administrador porque, tradicionalmente, o INSS reluta em cumprir
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000040-43.2007.403.6005 (2007.60.05.000040-2) - BANCO DO BRASIL S/A(MS005527 - ANDREA CLAUDIA VIEGAS DE ARAUJO SOARES) X UNIAO FEDERAL(MS008456 - CARLOS ERILDO DA SILVA) X VITOR HUGO VENTURINI(MS012473A - GUSTAVO AMATO PISSINI) X JOSE VALENTIM VENTURINI(MS007462 - GIULIANO CORRADI ASTOLFI) Diante da informação constante na certidão de f. 289, defiro o pedido de f. 320. Depreque-se à Subseção Judiciária de Dourados/MS a expedição de mandado de registro d
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000957-28.2008.403.6005 (2008.60.05.000957-4) - FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO FHE(MS010610 - LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO E MS011281 - DANIELA VOLPE GIL) X JOSE CARLOS CORREA SANTANA Vistos etc.Intime-se o autor FHE para dizer acerca da certidão de fls. 60v., requerendo o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do mesmo.Expedientes necessários. 0001040-39.2011.403.6005 - FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE(MS007684 - L
0001081-40.2010.403.6005 - GILSON ROQUE MATZENBACHER X GELSON MATZENBACHER X GILNEI JOSE MATZENBACHER X GELCI NATAL MATZENBACHER(MT013737 - DEISE TASSIANA MARCHIORO) X FAZENDA NACIONAL 1. Ante os efeitos da antecipação da tutela recebo o recurso de Apelação do INSS apenas em seu efeito devolutivo (art. 520, VII do CPC). 2. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, remetam-se os presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento. 0
0001081-40.2010.403.6005 - GILSON ROQUE MATZENBACHER X GELSON MATZENBACHER X GILNEI JOSE MATZENBACHER X GELCI NATAL MATZENBACHER(MT013737 - DEISE TASSIANA MARCHIORO) X FAZENDA NACIONAL 1. Ante os efeitos da antecipação da tutela recebo o recurso de Apelação do INSS apenas em seu efeito devolutivo (art. 520, VII do CPC). 2. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, remetam-se os presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento. 0
Porã/MS. Oficie-se o posto local do INSS.O autor deve comparecer à perícia médica designada, independentemente de intimação, devendo o (a) mesmo (a) comparecer munido (a) de exames anteriores, receitas médicas e acompanhamento. 0000866-93.2012.403.6005 - FATIMA MEDEIROS(MS012736 - MILTON BACHEGA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante a certidão de fls. 56, intimem-se as partes da perícia médica designada para o dia 19/12/2012, às 13:00 horas a ser realizada pelo per