5 resultados encontrados para 0001042-19.2016.4.03.6333 - data: 17/07/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VANDER LUIZ MAESTRE ADVOGADO: SP134242-CARLOS EDUARDO URBINI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001035-27.2016.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FLAVIO CAMILO DOS SANTOS ADVOGADO: SP134242-CARLOS EDUARDO URBINI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001036-12.2016.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FRANCISCO
ATO ORDINATÓRIO - 29 0002912-36.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6333002363 - FRANCISCO VALENTIM BRASIL (SP263198 - PAULO ISAIAS ANDRIOLLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR) Ficam cientes as partes de que foi designado o dia 27 de outubro de 2016, às 15:00 horas, para a oitiva de testemunhas no Juízo Deprecado. 0005972-51.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6333002410 - BENEDICTO
Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para o sentenciamento. Int. e cumpra-se. 0001042-19.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6333002239 - APOLONIA KISS (SP203092 - JORGE ANTONIO REZENDE OSORIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. O pedido de tutela provisória não comporta acolhimento. De fato, a parte autora impugna ato administrativo que, como tal, goza de pres
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Pretende a parte autora a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, está dispensado o relatório. Passo diretamente ao julgamento. Verifico que estão presentes as condições da ação, nada se podendo objetar quanto à legitimidade das partes e à presença do interesse processual. Estão igualmente presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do