122 resultados encontrados para 0001077-73.2020.2.0000 - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2707 24 o seu pagamento (habilitação no juízo da execução e comprovação da abertura de inventário judicial ou extrajudicial). Decorrido o prazo, autos conclusos. Advirto, desde já, que caso reste frustrada essa nova tentativa de se encontrar os titulares do crédito pendente de pagamento, a medida a ser adotada nestes autos será de acordo com as novas diretrizes apontada
Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2708 14 E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Cessionário: D. de P. C. C. L.. Advogado: João Paulo Frota de Moura Bastos (OAB: 16501/CE). Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Reporto-me ao requerimento de página 830 e à petição de páginas 836/838. Por eles, a Sra. R. E. de C. R. B. de M., herdeira da extinta credora Maria da Conceição Carvalho Rodrigue
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2853 22 do CNJ, motivo pelo qual indefiro o pedido de pagamento ao espólio de Antênio Almeida da Silva através do envio do valor devido ao juízo sucessório. Ademais, determino que seja renovado o expediente ao juízo de execução, solicitando informações acerca da habilitação dos herdeiros em questão. Até lá, deve ser mantida a suspensão do pagamento no presente precatór
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XIII - Edição 2971 7 correspondente crédito, com os devidos repasses legais. Caso haja impugnação dos cálculos ou qualquer outro fato impeditivo do pagamento dos créditos da parte credora, determino que seja suspenso o seu pagamento, devendo continuar figurando na lista de ordem cronológica do ente devedor, nos termos do art. 32, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Jus
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XIII - Edição 2948 11 falecida advogada Alzira Maria de Paiva, tendo em vista a necessidade de comprovação da habilitação dos herdeiros perante o juízo da execução. Saliento que a decisão de páginas 130/131, com fundamento nas novas diretrizes apontadas no Relatório de Inspeção apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça - Processo de Inspeção nº 0001077-73.2020.2.0000, estipul
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XIII - Edição 2947 11 Advogado: Teodulfo Nogueira Magalhães (OAB: 5512/CE). Credor: E. G. de O.. Credora: M. E. P. M. A.. Advogado: Reginaldo Castelo Branco Andrade (OAB: 9975/CE). Devedor: E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA 1) Reporto-me às petições de páginas 407, 421, 425 e 432. Por elas, o Sr. Agostinho Chagas Neto e a Sra.
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XIII - Edição 2925 33 0032884-31.2009.8.06.0000 - Precatório. Credor: A. A. de M.. Advogado: José Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE). Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Devedor: E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA 1) Reporto-me à petição de página 198. Por ela, o advogado Fabiano Aldo Alves Lima, titular da verba
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2705 10 8506548-49.2013.8.06.0000 - Precatório. Credora: A. B. B. C.. Advogado: José Lindival de Freitas (OAB: 1613/CE). Advogado: Carlos Augusto Oliveira de Freitas (OAB: 5932/CE). Advogado: Pedro Parente Teixeira (OAB: 25266/CE). Advogado: José Lindival de Freitas Júnior (OAB: 13116/CE). Devedor: E. do C. - I. de S. dos S. P. do E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Es
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2424 7 CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/ CE). Despacho: - DESPACHO Verifico que não obstante terem sido solicitadas informações ao juízo de origem acerca da titularidade da verba sucumbencial, até o presente momento não foram prestados os esclarecimentos imprescindíveis ao regular processamento d
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XIII - Edição 2917 38 foi comprovada a habilitação dos sucessores perante o juízo da execução (decisões de páginas 202 e 205), providência esta imprescindível para que se dê a liquidação do precatório, nos termos do art. 32, § 5º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ. Em vista disso, determino a intimação dos herdeiros do espólio credor, através do advogado habilitado nos auto