8 resultados encontrados para 0001116-38.2012.403.6002 - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
VARA : 2 PROCESSO : 0001114-68.2012.403.6002 PROT: 16/04/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: OMAR JUAREZ HAMMES ADV/PROC: PR030255 - GABRIEL PLACHA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE DOURADOS - MS VARA : 2 PROCESSO : 0001115-53.2012.403.6002 PROT: 16/04/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ODELSO MALACARNE ADV/PROC: PR030255 - GABRIEL PLACHA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE DOURADOS - MS VARA : 2 PROCESSO : 0001116-38.2012.403.6002 PROT: 16/04
VARA : 2 PROCESSO : 0001114-68.2012.403.6002 PROT: 16/04/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: OMAR JUAREZ HAMMES ADV/PROC: PR030255 - GABRIEL PLACHA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE DOURADOS - MS VARA : 2 PROCESSO : 0001115-53.2012.403.6002 PROT: 16/04/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ODELSO MALACARNE ADV/PROC: PR030255 - GABRIEL PLACHA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE DOURADOS - MS VARA : 2 PROCESSO : 0001116-38.2012.403.6002 PROT: 16/04
DA RECEITA FEDERAL DE DOURADOS - MS Mantenho a sentença recorrida em todos os seus termos.Recebo o recurso interposto às fls. 53/61 em ambos os efeitos e determino a citação do impetrado para responder ao recurso no prazo legal, nos termos do art. 285-A, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil.Considerando que neste caso a autoridade impetrada é o Delegado da Receita Federal em Dourados e, sendo assim, a Procuradoria da Fazenda Nacional é quem defende os interesses da União dis
DA RECEITA FEDERAL DE DOURADOS - MS Mantenho a sentença recorrida em todos os seus termos.Recebo o recurso interposto às fls. 53/61 em ambos os efeitos e determino a citação do impetrado para responder ao recurso no prazo legal, nos termos do art. 285-A, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil.Considerando que neste caso a autoridade impetrada é o Delegado da Receita Federal em Dourados e, sendo assim, a Procuradoria da Fazenda Nacional é quem defende os interesses da União dis
produção rural - infringiu o 4.º do artigo 195 da Constituição, eis que constituiu nova fonte de custeio da Previdência Social sem a observância da obrigatoriedade de lei complementar para tanto.A Excelsa Corte assentou que havia necessidade de lei complementar para a instituição da nova fonte de custeio. Contudo, com o advento da Emenda Constitucional n.º 20/98, o artigo 195 da CF/88 passou a ter nova redação, na qual foi acrescido o vocábulo receita na alínea b do inciso I.Assim,
produção rural - infringiu o 4.º do artigo 195 da Constituição, eis que constituiu nova fonte de custeio da Previdência Social sem a observância da obrigatoriedade de lei complementar para tanto.A Excelsa Corte assentou que havia necessidade de lei complementar para a instituição da nova fonte de custeio. Contudo, com o advento da Emenda Constitucional n.º 20/98, o artigo 195 da CF/88 passou a ter nova redação, na qual foi acrescido o vocábulo receita na alínea b do inciso I.Assim,
Expediente Nº 4549 ACAO CIVIL PUBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0003001-24.2011.403.6002 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1074 - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA) X VALDIR PERIUS(MS014182 - CARLOS EDUARDO MOTTA LAMEIRA E MS013115 - JOAQUIM BASSO E MS015351 - MAURICIO SILVA MUNHOZ E MS017956 - LUIZ OTAVIO MARGUTTI RAMOS) X LUIZ CARLOS BONELLI(MS014182 - CARLOS EDUARDO MOTTA LAMEIRA) X FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FETAGRI(MS014239 - BRUNO NAVA