9 resultados encontrados para 0001165-79.2016.403.6183 - data: 27/11/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
AUTOR: LUCAS ALVES BITENCOURT ADV/PROC: SP359087 - PRISCILA DIAS SILVA MONTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 8 PROCESSO : 0001155-35.2016.403.6183 PROT: 26/02/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: EDVALDO CLEMENTE AGUIAR ADV/PROC: SC037289 - ELSON BORGES ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 10 PROCESSO : 0001156-20.2016.403.6183 PROT: 26/02/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: LUDY LOURENCO ADV/PROC: SP212583A - ROSE MARY GRAHL REU:
REU: KATIA ALESSANDRA CARBONI ADV/PROC: SP027255 - SYLVIA BUENO DE ARRUDA VARA : 24 PROCESSO : 0004991-54.2015.403.6311 PROT: 09/03/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: CAIO VINICIUS XAVIER VARELLA ADV/PROC: SP349457 - AMILCAR BARRETO DE BARROS MOREIRA REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADV/PROC: SP231355 - ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO VARA : 13 PROCESSO : 0002559-34.2016.403.6115 PROT: 24/06/2016 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: DESEMBARGADOR FEDERA
Vistos, etc.Trata-se de mandado de segurança impetrado por HEYD PAULA PICASSO PALOMINE em face de ato do PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando à concessão de medida liminar para determinar que a autoridade se abstenha das exigências constantes do auto de infração n. 692/2015, concernentes à obrigação de registro junto ao CRMV/SP e suas consequências legais. A impetrante sustenta, em síntese, que a atividade econômica que exerce, qua
Nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho: Ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.. MANDADO DE SEGURANCA CIVEL 0017473-51.2016.403.610
realização de perícia médica para solução do caso (fls. 18-127).Ademais, os pedidos administrativos foram indeferidos e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade, razão pela qual deve ser aguardado o contraditório.Ressalto, por fim, que, caso venha a ser julgado procedente o pedido formulado na petição inicial, a parte autora poderá receber as diferenças pretendidas, devidamente atualizadas e acrescidas de juros mor
68 e 94/STJ. Por analogia, deve ser incluído o ISS, na base de cálculo do PIS e da COFINS. Apelação da União Federal e remessa oficial providas. Apelação da impetrante a que se nega provimento.(TRF3, T4, AMS 200861000051998, AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 314797, Des. MARLI FERREIRA, DJF3 CJ1 DATA:04/07/2011 PÁGINA: 584)Por fim, não desconheço recente precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, no RE 240785, Relator Min. Marco Aurélio, Tribu
SENTENÇARelatórioTrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando provimento jurisdicional que determine à Impetrada promover a regular e imediata análise e processamento do Requerimento de Habilitação de responsável no Siscomex, objeto do Processo Administrativo n. 10010.037154/1116-76, devido a ocorrência do termo final na IN 1603/2015, decorrente da greve dos auditores fiscais da RFB-DELEX.Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 15/105.O pedido de lim
Inicialmente, considerando os extratos de movimentação processual de fls. 282/298, afasto a prevenção dos Juízos relacionados no termo de fls. 275/279, tendo em vista que os processos ali mencionados possuem objetos distintos do versado neste mandado de segurança. Providencie a parte impetrante: 1) A declaração de autenticidade de todas as cópias reprográficas apresentadas, firmada pelo seu advogado sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do artigo 425, inciso IV, do Código de Pr