5 resultados encontrados para 0001175-95.2015.4.03.6333 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SOFIA DE PONTES ADVOGADO: SP218718-ELISABETE ANTUNES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001170-73.2015.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE ROBERTO FRANCISCO ADVOGADO: SP110521-HUGO ANDRADE COSSI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001171-58.2015.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MAURO ROBERTO INDALECIO ADVOGADO: S
Além disso, da análise dos autos verifico que há pedido expresso para reconhecimento de labor rural não computado pelo INSS. Assim, sendo necessária a colheita de prova oral para a demonstração do trabalho campesino, razão DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 29 de março de 2017, às 16 horas. Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado é causa de extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I da lei 9099/95. Cum
O presente feito deve ser julgado improcedente pela ocorrência da decadência. Dispõe o art. 103 da Lei 8.213/91: “É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.” No caso dos autos
0000213-04.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6333001479 AUTOR: MARY JANE MORAES OLIVEIRA (SP343349 - JOSE RENATO PEREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Recebo a inicial. A princípio, em uma análise superficial, não verifico, por ora, a ocorrência de litispendência/coisa julgada em relação ao processo constante do termo de prevenção, sem prejuízo de nova apreciação em momento oportuno. Passo a