30 resultados encontrados para 0001204-15.1994.403.6000 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. ANALICIA ORTEGA HARTZ AVERIGUADO: SEM IDENTIFICACAO VARA : 5 PROCESSO : 0000317-93.2015.403.6000 PROT: 09/01/2015 CLASSE : 00238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. ANALICIA ORTEGA HARTZ AVERIGUADO: SEM IDENTIFICACAO VARA : 5 PROCESSO : 0000318-78.2015.403.6000 PROT: 09/01/2015 CLASSE : 00238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. ANALICIA ORTEGA HARTZ AVERIGUADO
0000151-61.2015.403.6000 (94.0001204-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001204-15.1994.403.6000 (94.0001204-7)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 661 - MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ) X GENTIL TEODORO DO ESPIRITO SANTO X GILSON DO ESPIRITO SANTO X TANIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO X VALNEI BENTO SERRA DAMASCENO X JANUARIO DIAS DE MOURA X EDI FLORIANO RALHO X ANGELA LOPES DEL PICCHIA X CELINA AMIKURA X DOMINGAS DO ESPIRITO SANTO X DEVANILDE ELISETE MATHEUSSI PORTUGUEZ X
imóvel, torno sem efeito a decisão de fls. 158-9.2- Intime-se a inventariante para regularizar o polo ativo da ação, conforme determinado à f. 156. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0000760-78.2014.403.6000 - FATIMA APARECIDA GAMA DOS REIS(MS005028 - DANILO COELHO DAS NEVES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1028 - APARECIDO DOS PASSOS JUNIOR) X FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI(Proc. 1282 - ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) X EDILBERTO ANTONIO(Proc. 1461 - REGINA FLAVIA AZEVEDO
(fls. 142-4).Às fls. 145-62 a impetrante informa a interposição de agravo de instrumento, pendente de julgamento pelo e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.É o relatório.Decido.O Supremo Tribunal Federal tem entendido que as parcelas de natureza indenizatória não sofrem a incidência de contribuição previdenciária:TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A orientação do Tribunal é
1. Cite-se. 2. Manifeste-se o réu, em 10 dias sobre o pedido de antecipação da tutela e apresente cópia do processo administrativo. Int. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 0002038-71.2001.403.6000 (2001.60.00.002038-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001204-15.1994.403.6000 (94.0001204-7)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) X JORGE MASSAMORI MIURA(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X ELEONOR GUIMARAES BERNARDO(MS004468 - EDSON PEREIRA
beneficiário da justiça gratuita, suspendo a execução da exigibilidade da cobrança, nos termos do disposto nos artigos 11, 2º e 12, da Lei 1.060/50.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Providencie a Secretaria o pagamento dos honorários periciais da Assistente Social, retificando-se a certidão de fl. 100.Campo Grande/MS, 20 de janeiro de 2015.Fernando Nardon NielsenJuiz Federal Substituto 0000715-74.2014.403.6000 - ANA ALICE DE OLIVEIRA(MS013404 - ELTON LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL
1. Cite-se. 2. Manifeste-se o réu, em 10 dias sobre o pedido de antecipação da tutela e apresente cópia do processo administrativo. Int. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 0002038-71.2001.403.6000 (2001.60.00.002038-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001204-15.1994.403.6000 (94.0001204-7)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) X JORGE MASSAMORI MIURA(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X ELEONOR GUIMARAES BERNARDO(MS004468 - EDSON PEREIRA
0010494-53.2014.403.6000 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) X ANA LUCIA VIANNA VIEGAS A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - ajuizou a presente ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, contra Ana Lúcia Vianna Viegas, por meio da qual pretende ser reintegrada na posse do imóvel descrito na inicial, de sua propriedade, arrendado à requerida por meio do Programa de Arrendamento Residencial - PAR criado pela MP nº 1.823/99, convertida em Lei nº 10
Às fls. 135-7, foi prolatada sentença, julgando extinto o processo, sem apreciação do mérito. À f. 140, os autores formularem pedido de levantamento dos valores consignados.Intimadas, manifestou-se somente a ré Poupex às fls. 151-2.A decisão de fls. 153-4 determinou a entrega dos valores depositados à credora ré. Dessa decisão os autores agravaram. O Tribunal negou seguimento ao agravo (fls. 195-200). Dessa decisão não houve interposição de recurso.Assim, transitou em julgado a s
legal, observar-se-ão as seguintes regras:I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.(...)Note-se que os embargos têm natureza jurídica de ação, sendo necessária, pois, a iniciativa da parte embargante, o que significa que o juiz não pode agir de ofício.Não havendo recurso quanto à decisão da conversão referida, a matéria estaria preclu