36 resultados encontrados para 0001239-97.2015.5.14.0131 - data: 27/11/2024
Página 1 de 4
Processos encontrados
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2718 Porto Velho-RO, 4 de maio de 2017. IDENTIFICAÇÃO CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO DESEMBARGADOR-RELATOR PROCESSO: 0001239-97.2015.5.14.0131 CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA RECORRENTE: UNIÃO VOTOS PROCURADOR: MAURÍCIO MACAGNAN DA SILVA 1º RECORRIDA: DEUZELENE MARGARIDA MOREIRA ADVOGADO: RODRIGO DE MA
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 2352 Dessa forma, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, rejeitando, por conseguinte a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela recorrida. Conheço dos PODER JUDICIÁRIO recurso ordinário e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo JUSTIÇA DO TRABALHO inalterada a r. sentença. Defiro o pedido de destinação das futuras intimaçõe
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 Acórdão bem como afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita deferidos em primeira instância ao Sindicato/autor, além de reduzir os honorários advocatícios para o montante equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação. Ante a alteração da sentença, fixo novo valor provisório de condenação em R$2.000,00 e custas no valor d
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 Enunciado n. 98 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do 2365 Porto Velho-RO, 17 de maio de 2018. Trabalho promovida pela ANAMATRA, em destaque: Honorários de sucumbência. Inaplicabilidade aos processos em curso. Em razão da natureza híbrida das normas que regem CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO honorários advocatícios (material e processual, a condenação à ver
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2729 IDENTIFICAÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. CULPAS "IN ELIGENDO" E/OU "IN VIGILANDO". INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não PROCESSO: 0001239-97.2015.5.14.0131 comprovando a Administração Pública ter tomado todas as cautelas necessárias para a contratação da empresa p
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região subsidiária 2728 voto do Relator. Sessão de julgamento realizada no dia 4 de maio de 2017. Pretende a UNIÃO seja a correção monetária pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, Porto Velho-RO, 4 de maio de 2017. nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Sem razão. CAR
2066/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016 ADVOGADO ITAMAR DE AZEVEDO(OAB: 1898/RO) CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA RÉU 1172 RÉU MINERVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A Intimado(s)/Citado(s): - JOSILEIDE FERREIRA DE AMORIM Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO NONATO DO NASCIMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE Fica a parte, por meio de seu advogado, cie
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 3980 acórdão, que transitou em julgado, não cabe rediscuti-la em sede de execução, sob pena de violação da coisa julgada. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC N. 16. CULPA "IN ELIGENDO" E CULPA "IN VIGILANDO". RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE SE MANTÉM. Por intermédio da Medida Provisória n.
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 RÉU 7607 UNIAO FEDERAL Intimado(s)/Citado(s): - DEUZELENE MARGARIDA MOREIRA Tratando-se de bem imóvel, correrá por conta do(a) arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão - ITBI e o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A EXEQUENTE registro da Carta de Arrematação. Fixo a comissão do leiloeiro no valor de R$ 500,00, a ser pago pelo arrematante. Caso ocorra acordo ou o Exe
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 3979 necessidade do Julgador se manifestar literalmente quanto aos 2.2.2 Do prequestionamento dispositivos apontados pelas partes, pelo que se considera atendido o prequestionamento invocado. Em matéria de prequestionamento, oportuna se faz a transcrição da lição do Professor Alexandre Freitas Câmara, "in" Lições de Direito 2.3 Conclusão Processual Civil, Volume I