12 resultados encontrados para 0001352-75.2012.403.6103 - data: 23/11/2024
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PROCESSO : 0001346-68.2012.403.6103 PROT: 17/02/2012 CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. RICARDO BALDANI OQUENDO REPRESENTADO: KASUYOSHI KITAGAWA VARA : 1 PROCESSO : 0001347-53.2012.403.6103 PROT: 22/02/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: FERNANDA ORTIZ ENDRIZZI ADV/PROC: SP163430 - EMERSON DONISETE TEMOTEO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 2 PROCESSO : 0001348-38.2012.403.6103 PROT: 22/02/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO OR
PROCESSO : 0001346-68.2012.403.6103 PROT: 17/02/2012 CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. RICARDO BALDANI OQUENDO REPRESENTADO: KASUYOSHI KITAGAWA VARA : 1 PROCESSO : 0001347-53.2012.403.6103 PROT: 22/02/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: FERNANDA ORTIZ ENDRIZZI ADV/PROC: SP163430 - EMERSON DONISETE TEMOTEO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 2 PROCESSO : 0001348-38.2012.403.6103 PROT: 22/02/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO OR
0000850-39.2012.403.6103 - VINICIUS DAMASCENO(SP297271 - JOSLAINE PEREIRA DOS SANTOS MONTEIRO E SP226908 - CLAUDIA VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS LOPES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) Ante a iniciativa da CEF em apresentar a implantação da sentença, estando os valores depositados nas contas fundiárias prontos para saque consoante a casuística legal, concedo um decêndio para que a parte autora se manifeste. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 0000879-89.2012.
0000850-39.2012.403.6103 - VINICIUS DAMASCENO(SP297271 - JOSLAINE PEREIRA DOS SANTOS MONTEIRO E SP226908 - CLAUDIA VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS LOPES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) Ante a iniciativa da CEF em apresentar a implantação da sentença, estando os valores depositados nas contas fundiárias prontos para saque consoante a casuística legal, concedo um decêndio para que a parte autora se manifeste. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 0000879-89.2012.
parte autora a percepção do benefício pleiteado.Diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS o restabelecimento do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA à parte autora, a partir desta data até ulterior deliberação deste Juízo.Intime-se com urgência o INSS, informando-o desta decisão e para que efetive a implantação do benefício ora concedido, ou sua manutenção, caso o autor ainda seja beneficiário de auxíl
parte autora a percepção do benefício pleiteado.Diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS o restabelecimento do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA à parte autora, a partir desta data até ulterior deliberação deste Juízo.Intime-se com urgência o INSS, informando-o desta decisão e para que efetive a implantação do benefício ora concedido, ou sua manutenção, caso o autor ainda seja beneficiário de auxíl
SOCIAL(Proc. 1631 - CELIO NOSOR MIZUMOTO) Conforme informado pelo juízo deprecado - 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço-MG, à fl. 128, a audiência de oitiva das testemunhas foi designada para o dia 02 de julho de 2014, às 13:30 horas.Intime-se a parte autora. Proceda a serventia à comunicação do INSS por meio de correio eletrônico. 0000201-74.2012.403.6103 - ALICE TAVARES GUEDES DA SILVA(Proc. 2611 - JOAO ROBERTO DE TOLEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBE
49.914, devendo, além do laudo conclusivo, responder os quesitos abaixo reproduzidos.Defiro os quesitos formulados pela parte e faculto, ainda, a produção de outros, caso necessário e a indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias, a contar da intimação. Aprovo os quesitos indicados pelo INSS e arquivados em secretaria, que adoto como os do Juízo, transcritos a seguir: 1. A parte autora encontra-se atualmente acometida de alguma doença ou lesão? Qual? De forma sucinta, des
49.914, devendo, além do laudo conclusivo, responder os quesitos abaixo reproduzidos.Defiro os quesitos formulados pela parte e faculto, ainda, a produção de outros, caso necessário e a indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias, a contar da intimação. Aprovo os quesitos indicados pelo INSS e arquivados em secretaria, que adoto como os do Juízo, transcritos a seguir: 1. A parte autora encontra-se atualmente acometida de alguma doença ou lesão? Qual? De forma sucinta, des
informações acerca dos créditos utilizados e respectivos débitos compensados.De outra parte, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente, tendo em vista o inarredável requisito do prequestionamento.No caso, a autora ajuizou a presente demanda em 09/11/2011 (