12 resultados encontrados para 0001391-60.2012.403.6107 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO EXECUTADO: PASTEURIZADORA DE LEITE ARACATUBA LTDA E OUTRO VARA : 2 PROCESSO : 0001389-90.2012.403.6107 PROT: 11/05/2012 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO EXECUTADO: MARTA LIMA NOVAES DOS SANTOS - ME E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0001390-75.2012.403.6107 PROT: 11/05/2012
CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO EXECUTADO: PASTEURIZADORA DE LEITE ARACATUBA LTDA E OUTRO VARA : 2 PROCESSO : 0001389-90.2012.403.6107 PROT: 11/05/2012 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO EXECUTADO: MARTA LIMA NOVAES DOS SANTOS - ME E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0001390-75.2012.403.6107 PROT: 11/05/2012
do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s), expedidos nestes autos, os quais será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0003645-40.2011.403.6107 - ALMERINDA MITIE YANO MAYEDA(SP243524 - LUCIA RODRIGUES FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2761 - KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 20
extingo a execução, a teor do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito.Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário.P. R. I. Cumpra-se, expedindo o necessário. 0002589-69.2011.403.6107 - ANGELICA RENATA DUO(SP260383 - GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2761 - KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA) SENTENÇA1. RELATÓRIOTrata-se de demand
DECISÃOEDVALDO NERY, brasileiro, natural de Diadema-SP, nascido aos 15/10/1979, portador da Cédula de Identidade RG 36.587.183-7-SSPSP e do CPF 360.053.728-81, filho de Deusdete de Fátima Nery, residente na Rua José Blaya Mendes nº 607 - Jardim Jussara - Araçatuba-SP, ajuizou demanda, com pedido de antecipação de tutela, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de Benefício Assistencial de Amparo Social à Pessoa Deficiente. Para tanto, afirma que
trabalho.Com fundamento no artigo 342 do CPC, determino o com parecimento pessoal da autora na audiência designada para seu depoimento, devendo ser pessoalmente intimado(a) a comparecer neste Juízo da 2ª Vara Federal de Araçatuba, sito à Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, nº1534, inclusive constando do mandado as advertências do art. 343 e parágrafos do mesmo diploma legal.Ressalto que na audiência deverão os autores apresentar a carteira de trabalho e previdência social - CTPS do de c
representante do INSS quanto à existência de eventual débito fiscal da parte credora, passível de compensação com o crédito a ser requisitado.Se o crédito se reportar a expedição de Requisição de Pequeno Valor, proceda-se nos termos do disposto na Resolução nº 168, de 05/12/11, do E. Conselho da Justiça Federal.Se for caso de expedição de Ofício Precatório, ante os termos da Resolução nº 168, de 05/12/11, do E. CJF, que acrescenta como campos obrigatórios os seguintes dad
1994, quando a autora implementou a idade mínima para o benefício que pleiteia, seu marido permanecia laborando como vigia, portanto em atividade de natureza urbana.Para comprovação do trabalho como diarista/bóia-fria/rurícola, não basta a simples prova testemunhal, tendo em vista que para a nova situação fática seria ela exclusiva e não admitida, consoante orientação expressa na Súmula 149 do STJ. O ônus da prova era da parte autora, a teor do artigo 333, inciso I, do Código de
trabalho.Com fundamento no artigo 342 do CPC, determino o com parecimento pessoal da autora na audiência designada para seu depoimento, devendo ser pessoalmente intimado(a) a comparecer neste Juízo da 2ª Vara Federal de Araçatuba, sito à Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, nº1534, inclusive constando do mandado as advertências do art. 343 e parágrafos do mesmo diploma legal.Ressalto que na audiência deverão os autores apresentar a carteira de trabalho e previdência social - CTPS do de c
DECISÃOEDVALDO NERY, brasileiro, natural de Diadema-SP, nascido aos 15/10/1979, portador da Cédula de Identidade RG 36.587.183-7-SSPSP e do CPF 360.053.728-81, filho de Deusdete de Fátima Nery, residente na Rua José Blaya Mendes nº 607 - Jardim Jussara - Araçatuba-SP, ajuizou demanda, com pedido de antecipação de tutela, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de Benefício Assistencial de Amparo Social à Pessoa Deficiente. Para tanto, afirma que