1 resultados encontrados para 0001497-54.2022.8.26.0236 - data: 15/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3533 10 como estatui o § 4º do art. 782 do CPC. Excepcionalmente, defiro o prazo de 45 dias para a localização de bens penhoráveis. Anoto que considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não será concedido novo prazo. Decorrido, independente de intimação, manifeste-se o