26 resultados encontrados para 0001733 50.2012.4.03.6308 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Intimem-se as partes 0000838-02.2006.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6308007027 - JOAO MOREIRA (SP213766 - MILENA SENIS SANTOS DE OLIVEIRA ROSSETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449- ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) Em cumprimento ao Acórdão nº 9301073989/2015, proferido pela Turma Recursal de São Paulo, designo perícia sócio-econômica para o dia 16/06/2015, às 11h00, aos cuidados da perita Elisabeth Theresia Maria Van de Laar Be
O período em questão corresponde a vinte e quatro anos, quatro meses e vinte e cinco dias de tempo especial. O tempo especial, convertido em tempo comum e somado aos períodos de tempo comum laborados perante os empregadores Adolfo Cecchi Netto e Auco Componentes Automobilísticos Ltda., alcança trinta e oito anos, sete meses e onze dias de tempo de contribuição comum. Assim sendo, o pedido é procedente, para o fim de reconhecimento como atividade especial, do vínculo referente aos perío
O período em questão corresponde a vinte e quatro anos, quatro meses e vinte e cinco dias de tempo especial. O tempo especial, convertido em tempo comum e somado aos períodos de tempo comum laborados perante os empregadores Adolfo Cecchi Netto e Auco Componentes Automobilísticos Ltda., alcança trinta e oito anos, sete meses e onze dias de tempo de contribuição comum. Assim sendo, o pedido é procedente, para o fim de reconhecimento como atividade especial, do vínculo referente aos perío
0000406-60.2018.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6308002757 AUTOR: HERMINIO AUGUSTO CASTANHEIRA NETO (SP324247 - ANA CARLA DE OLIVEIRA MENEZES) ROSEMEIRE AMARAL DE ASSIS (SP324247 - ANA CARLA DE OLIVEIRA MENEZES) HERMINIO AUGUSTO CASTANHEIRA NETO (SP172851 - ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA) ROSEMEIRE AMARAL DE ASSIS (SP172851 - ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449 - ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) 0003086-62.20
valores atualizados, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, ficam os cálculos judiciais HOMOLOGADOS. Entretanto, havendo nova discordância das partes, retornem os autos à Contadoria Judicial para que ratifique ou retifique os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda do novo parecer contábil, dê-se ciências às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, ficam os cálculos HOMOLOGADOS. Em seguida,