9 resultados encontrados para 0001985-80.2017.4.03.6307 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001982-28.2017.4.03.6307 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SAMUEL DE JESUS FESCINA ADVOGADO: SP195226-LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP087317-JOSE ANTONIO ANDRADE Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001983-13.2017.4.03.6307 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROSEMEIRE DA SILVA ADVOGADO: SP195226-LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP087317-JOSE ANTONIO AND
Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001982-28.2017.4.03.6307 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SAMUEL DE JESUS FESCINA ADVOGADO: SP195226-LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP087317-JOSE ANTONIO ANDRADE Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001983-13.2017.4.03.6307 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROSEMEIRE DA SILVA ADVOGADO: SP195226-LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP087317-JOSE ANTONIO AND
0002004-86.2017.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6307009502 AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZA (SP195226 - LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) 0002001-34.2017.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6307009505 AUTOR: JOSE ANTONIO FERREIRA (SP195226 - LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) 0002015-18.2017.4.03.6307 - 1ª
0002004-86.2017.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6307009502 AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZA (SP195226 - LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) 0002001-34.2017.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6307009505 AUTOR: JOSE ANTONIO FERREIRA (SP195226 - LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) 0002015-18.2017.4.03.6307 - 1ª
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Considerando os termos e documentos anexados à petição inicial, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que emende a inicial exibindo cópia integral e legível dos seguintes documentos: a) comprovante de residência em seu nome, datado de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da propositura da ação
Ficam intimadas as partes do REAGENDAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA na especialidade Psiquiatria, marcada anteriormente para o dia 26/09/2017; E REDESIGNADA para o dia 20/10/2017, às 11:00 horas, a cargo da perita Erica Luciana Bernardes Camargo, a ser realizada nas dependências deste Juizado.A parte autora deverá apresentar, no dia marcado para a realização da perícia médica, toda a documentação médica que estiver em seu poder. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direi
Ficam intimadas as partes do REAGENDAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA na especialidade Psiquiatria, marcada anteriormente para o dia 26/09/2017; E REDESIGNADA para o dia 20/10/2017, às 11:00 horas, a cargo da perita Erica Luciana Bernardes Camargo, a ser realizada nas dependências deste Juizado.A parte autora deverá apresentar, no dia marcado para a realização da perícia médica, toda a documentação médica que estiver em seu poder. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direi
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Considerando os termos e documentos anexados à petição inicial, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que emende a inicial exibindo cópia integral e legível dos seguintes documentos: a) comprovante de residência em seu nome, datado de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da propositura da ação