6 resultados encontrados para 0002030-42.2013.403.6140 - data: 13/12/2024
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Processos encontrados
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/08/2013 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0002028-72.2013.403.6140 PROT: 05/08/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: AMALIA DE OLIVEIRA FLORENCIO ADV/PROC: SP099858 - WILSON MIGUEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0002030-42.2013.403.6140 PROT: 05/08/2013 CL
(dez) dias. 0001563-63.2013.403.6140 - LUIZ ALEXANDRE DA FONSECA(SP183534 - CAMILA DE ANTONIO NUNES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Dê-se vista à parte autora em relação a resposta da ré, especificando, se desejar, outras provas, no prazo de 10 (dez) dias. 0001645-94.2013.403.6140 - TEREZINHA SATURNINO DA SILVA(SP099858 - WILSON MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se vista à parte autora em relação a resposta da ré, especificando, se desejar, outras provas, no prazo de 10 (dez)
determino que o laudo seja entregue no prazo máximo de 30 dias a contar da data da realização da perícia judicial.9) Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, após, dê-se vista às partes.10) O não comparecimento, injustificado, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito. 11) Sem prejuízo, cite-se o réu para contestar, no prazo de 60 (sessenta) dias, momento em que deverá esclarecer se pretende produzir outras provas.12) Com a entrega
MARILIA MARILIA MAUA MAUA MAUA MAUA MAUA MAUA MAUA MAUA 3 3 1 1 1 1 1 1 1 1 0005615-87.2016.403.6111 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL SP117996 CRISLAINE SANTANA PIRES PINSARD ME SEM ADVOGADO SP999999 0005631-41.2016.403.6111 CONSELHO REGIONAL FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 3 REG CREFITO 3 FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL SP117996 CRISLAINE SANTANA PIRES SEM ADVOGADO SP999999 SP100343 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
sob pena de arquivamento. Considerando-se que, na presente ação, a parte autora discute a correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Smvaterviço - FGTS, a partir de 1999, por outros índices que reflitam a inflação, tais como INPC ou qualquer outro índice que ao menos recomponha as perdas inflacionárias, em substituição a Taxa Referencial - TR, de rigor a observância da v.decisão proferida, pelo c. STF, em sede de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalida