10 resultados encontrados para 00020540620114058300 - data: 23/11/2024
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o trabalhador, constituído pelo depósito mensal correspondente a 8% (oito por cento) do respectivo salário em conta vinculada, cujos valores pertencem exclusivamente ao empregado, que poderá levantá-los no momento de sua dispensa ou diante de outras situações previstas em lei. 2. A teor do art. 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/90, o FGTS incide sobre todos os pagamentos de natureza salarial, não integrando sua base de cálculo apenas as parcelas de caráter indenizatório, como aquelas e
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO.O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS. (Res. 3/1992, DJ 05.11.1992)Por fim, quanto à natureza e finalidade do FGTS, o Superior Tribunal de Justiça, no Resp 389979 / PR, de relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, entendeu que a Lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que se destina. Exegese que con
Lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que se destina. Exegese que conspira em favor dos interesses do FGTS e de suas nobres finalidades, bem como em prol do empregado que vai recolher importância um pouco maior quando do advento de causas viabilizadoras do levantamento (STJ, REsp 389979, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 08.04.2002). 7. Apelação improvida.(TRF-5 Regiao, 2 Turma, Relator Desembargador Federal Francisco Wildo, AC 00020540620114058300, DJE 19/04/2012, p. 286)Pre
A teor do art. 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/90, o FGTS incide sobre todos os pagamentos de natureza salarial, não integrando sua base de cálculo apenas as parcelas de caráter indenizatório, como aquelas elencadas no parágrafo 9º do art. 28 da Lei 8.212/1991. 3. In casu, verifica-se que nenhuma das verbas apontadas pelos recorrentes detém natureza indenizatória, mas sim salarial, devendo, portanto, integrar a respectiva base de cálculo do FGTS, visto que o terço constitucional de f�
desprovido.(STJ, 1 Turma, Relator Ministro Luiz Fux, REsp 389979/PR, julgado em 05/03/2002, DJ 08/04/2002, p. 156)No mesmo sentido:ADMINISTRATIVO. FGTS. LEI 8.036/90. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE FÉRIAS. AUXÍLIO DOENÇA/ACIDENTE. HORAS EXTRAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRECEDENTES. 1. Consoante pacifico entendimento jurisprudencial, as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não têm natureza ju
encontra amparo no art. 15 da Lei nº 8.036/90, deve ser reconhecida a legitimidade da CEF, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.844/94. Preliminar rejeitada. 2. Não tendo sido apreciadas no juízo a quo as questões relativas à incompetência da Justiça Federal e ao litisconsórcio passivo necessário, não podem, sob pena de supressão de instância, ser examinadas neste agravo. 3. A teor do art. 7º, inciso III, da Constituição Federal/88, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pertence
conhecido e provido no tocante à matéria examinável. Pedido de reconsideração prejudicado.(TRF - 5 Regiao, 3 Turma, Relator Desembargador Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, AG 00027325520124050000, DJE 05/09/2012, p. 511)Também o Tribunal Superior Trabalho, consoante dispõe a Súmula 305, já se posicionou:FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO.O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição pa
reconhecida a legitimidade da CEF, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.844/94. Preliminar rejeitada. 2. Não tendo sido apreciadas no juízo a quo as questões relativas à incompetência da Justiça Federal e ao litisconsórcio passivo necessário, não podem, sob pena de supressão de instância, ser examinadas neste agravo. 3. A teor do art. 7º, inciso III, da Constituição Federal/88, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pertence exclusivamente ao trabalhador, que, nas situações espe
tributária.Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS DE AFASTAMENTO POR DOENÇA, HORAS-EXTRAS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. 1. Como a contribuição ao FGTS encontra amparo no art. 15 da Lei nº 8.036/90, deve ser reconhecida a legitimidade da CEF, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.844/94. Preliminar rejeitada. 2. Não tendo sido apreciadas no juízo a quo as questões relativas à incompetê