19 resultados encontrados para 0002103-45.2011.403.6120 - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
MONITORIA 0000406-52.2012.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X CARLA GADOTTI(SP235771 - CLEITON LOPES SIMÕES E SP123157 - CEZAR DE FREITAS NUNES) Acolho a emenda aos embargos de fl. 49.Outrossim, considerando o interesse da CEF em realizar acordo nestes autos, designo audiência de conciliação para o dia 24 de outubro às 17:00 horas, neste Juízo Federal.I
MONITORIA 0000406-52.2012.403.6120 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X CARLA GADOTTI(SP235771 - CLEITON LOPES SIMÕES E SP123157 - CEZAR DE FREITAS NUNES) Acolho a emenda aos embargos de fl. 49.Outrossim, considerando o interesse da CEF em realizar acordo nestes autos, designo audiência de conciliação para o dia 24 de outubro às 17:00 horas, neste Juízo Federal.I
0009003-78.2010.403.6120 - JOSE APARECIDO TERCATO(SP228568 - DIEGO GONÇALVES DE ABREU) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 719 - ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEIRA E Proc. 768 - RIVALDIR DAPARECIDA SIMIL) Recebo o recurso adesivo e suas razões de fls. 202/203, na forma do art. 500 e incisos do Código de Processo Civil. Vista ao INSS para resposta.Decorrido o prazo legal, cumpra-se o r. despacho de fl. 197, encaminhando-se os autos ao E. TRF - 3ª Região.Int. Cumpra-se. 0000799-11.
0003246-06.2010.403.6120 - JOSUE LAURENTINO DOS SANTOS FILHO(SP104004 - ARLINDO FRANGIOTTI FILHO E SP272084 - FERNANDO SÉRGIO SONEGO CARDOZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 719 - ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEIRA E Proc. 768 - RIVALDIR DAPARECIDA SIMIL) Recebo o agravo retido de fls. 87/88. Anote-se. Intime-se o agravado para que, no prazo legal, apresente contraminuta. Solicite, a Secretaria deste Juízo, os honorários periciais arbitrados à fl. 68, tornando em seguid
Fls. 73/76: Indefiro o pedido de realização de nova perícia, uma vez que não trouxe a parte autora qualquer fato grave e sério que comprometesse o trabalho do Sr. Perito Judicial designado. Ao contrário, o perito contribuiu para sanar as incertezas sobre as doenças do autor, avaliando todas as doenças mencionadas e respondendo a todas as indagações e quesitos apresentados pelas partes, cabendo ao Juiz, então, a partir de toda a documentação juntada aos autos formar sua convicção.O
(c5) Tendo em vista a conclusão do laudo médico de fls. 66/73, designo o dia 24/07/2012, às 14:30 horas, para a realização de audiência de tentativa de conciliação.Outrossim, arbitro os honorários do Sr. Perito médico no valor de R$234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), nos termos da Resolução nº 558/2007 - CJF e tabela II. Oficie-se oportunamente, solicitando.Intime-se pessoalmente a parte autora.Int. Cumpra-se. 0002089-61.2011.403.6120 - ALZIRA APARECIDA ROD
forma do desapacho anterior. 0008315-19.2010.403.6120 - APARECIDA DO CARMO FISCARELLI DOS SANTOS(SP123079 - MARIA LUIZA MIYOKO OKAMA ZACHARIAS E SP079601 - LUIZ FRANCISCO ZACHARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2450 - LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER) Tendo em vista a certidão retro, designo para realização da perícia médica o dia 31 de outubro de 2012, às 16:00 horas, em uma das Salas de Perícias deste Juízo Federal. Intimem-se as partes, prosseguindo-se o feito na
forma do desapacho anterior. 0008315-19.2010.403.6120 - APARECIDA DO CARMO FISCARELLI DOS SANTOS(SP123079 - MARIA LUIZA MIYOKO OKAMA ZACHARIAS E SP079601 - LUIZ FRANCISCO ZACHARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2450 - LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER) Tendo em vista a certidão retro, designo para realização da perícia médica o dia 31 de outubro de 2012, às 16:00 horas, em uma das Salas de Perícias deste Juízo Federal. Intimem-se as partes, prosseguindo-se o feito na
(c5) Tendo em vista a conclusão do laudo médico de fls. 66/73, designo o dia 24/07/2012, às 14:30 horas, para a realização de audiência de tentativa de conciliação.Outrossim, arbitro os honorários do Sr. Perito médico no valor de R$234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), nos termos da Resolução nº 558/2007 - CJF e tabela II. Oficie-se oportunamente, solicitando.Intime-se pessoalmente a parte autora.Int. Cumpra-se. 0002089-61.2011.403.6120 - ALZIRA APARECIDA ROD
CUNHA BELTRAME E SP018181 - VALENTIM APARECIDO DA CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 719 - ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEIRA E Proc. 768 RIVALDIR DAPARECIDA SIMIL) Entendo necessária a produção de prova testemunhal, a fim de verificar a qualidade de segurada da autora por ocasião do requerimento administrativo, juntado à fl. 19.Assim, baixo os autos em diligência para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, designando o dia 03 de setembro de 201