3 resultados encontrados para 0002238-86.2011.4.05.8000 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Penal para efeito de substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direito, tendo em vista que a condenação imposta não é superior a quatro anos e o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e nem tampouco resulta presente a reincidência em crime doloso, além de que a culpabilidade, a conduta social e a personalidade indicam ser oportuna a concessão.Dessa forma, substituo a pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Na esfera da fundamentação acima, restou demonstrado que a conduta dos acusados ANDRÉ SILVA DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS DE LIMA e SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA é típica e ilícita, e não subsistem quaisquer eximentes aptas a infirmar a culpabilidade dos acusados, sendo eles imputáveis, com plena consciência da ilicitude de suas condutas, sendo-lhes exigível a prática de conduta diversa daquela levada a efeito. Destarte, a condenação de ANDRÉ SILVA DE OLIVEIRA, JO