6 resultados encontrados para 0002338-54.2012.403.6127 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
S.J.Boa Vista, 28/08/2012 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/08/2012 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: LUCIANA DA COSTA AGUIAR ALVES HENRIQUE OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0002330-77.2012.403.6127 PROT: 28/08/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: TEREZINHA MARCELINO DO AMARAL ADV/PROC: SP099135 - REGINA CELIA DEZENA DA SILVA BUFFO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INS
S.J.Boa Vista, 28/08/2012 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/08/2012 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: LUCIANA DA COSTA AGUIAR ALVES HENRIQUE OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0002330-77.2012.403.6127 PROT: 28/08/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: TEREZINHA MARCELINO DO AMARAL ADV/PROC: SP099135 - REGINA CELIA DEZENA DA SILVA BUFFO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INS
Fls. 166/173 - Em dez dias, manifeste-se a parte ré sobre a proposta de parcelamento apresentada pelo autor. No mesmo prazo, esclareça se há interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int. 0002258-90.2012.403.6127 - SUPERMERCADO BIG BOM LTDA(SP273667 - PAMELA ROSSINI) X UNIAO FEDERAL Em dez dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação. Int. 0002273-59.2012.403.6127 - RAFAEL APARECIDO GIUNTINI(SP268624 - FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR) X CAIXA ECONOMIC
Expediente Nº 5860 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003362-93.2007.403.6127 (2007.61.27.003362-9) - SEVERINO RAMOS LIRA GUEDES X PALMIRA ROSA DOS SANTOS(SP230882 - RENER DA SILVA AMANCIO E SP197844 - MARCELO DE REZENDE MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP092284 - JOSE CARLOS DE CASTRO) Vistos em inspeção.Recebo a apelação no duplo efeito.Intime-se a parte contraria para apresentar as contrarrazões no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao E. TRF - 3 com as cautelas de praxe.Int. e cumpra-se. 00
intermédio de coope-rativas de trabalho. Exigibilidade.I - A Emenda Constitucional n.º 20/98 alterou o artigo 195, I, a, da Lei Maior, ampliando a in-cidência das contribuições sociais ao inserir empresas que não sejam empregadoras e esta-belecendo como base de cálculo todo e qualquer rendimento pago ou creditado à pessoa física prestadora de serviços a empresa.II - Tal emenda passou a abranger a hipótese de incidência da Lei Complementar 84/96, re-cepcionando-a como lei ordinária,