16 resultados encontrados para 0002367 29.2016.4.03.6333 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
0000111-79.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6333005234 AUTOR: REGINA CELI HIGA (SP279627 - MARIANA FRANCO RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e respectivos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, anterior
Passo diretamente ao julgamento. Infere-se dos documentos anexados à inicial, ter a autora já ingressado com idêntica ação em 16/01/2014, perante a Vara ùnica da Comarca de Conchal/SP , que fora julgada improcedente em 06/07/2015, reformada a sentença no E. TRF3 (autos n.º 0000083-84.2014.826.0144). O processo ainda se encontra tramitando em fase de execução. Há identidade de elementos - partes, causa de pedir e pedido (concessão dos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria p
0002292-87.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6333008205 AUTOR: HELENA JULIA DE MELO (SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista o cancelamento da perícia anteriormente agendada, designo nova perícia para o dia 17/01/2017, às 18h00 a ser realizada pelo perito médico Dr. Luciano Ribeiro Arabe Abdanur, nas dependências deste Juizado Especial Federal de Limeira,
Passo diretamente ao julgamento. Infere-se dos documentos anexados à inicial, ter a autora já ingressado com idêntica ação em 16/01/2014, perante a Vara ùnica da Comarca de Conchal/SP , que fora julgada improcedente em 06/07/2015, reformada a sentença no E. TRF3 (autos n.º 0000083-84.2014.826.0144). O processo ainda se encontra tramitando em fase de execução. Há identidade de elementos - partes, causa de pedir e pedido (concessão dos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria p
b) Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), médico e/ou social, sendo a sua conclusão favorável, intime-se o INSS, por qualquer meio hábil, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar proposta de acordo nos autos ou, em caso negativo, para que se manifeste sobre todos os documentos anexados nos autos. Sendo ofertada proposta, intime-se a parte autora para manifestação quanto à concordância ou não no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não concordância, deverá a parte autora