16 resultados encontrados para 0002419-59.2017.403.6181 - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
PROCESSO : 0002413-52.2017.403.6181 PROT: 06/03/2017 CLASSE : 00103 - EXECUCAO DA PENA EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA CONDENADO: ZELITA SILVA SOUSA VARA : 1 PROCESSO : 0002414-37.2017.403.6181 PROT: 06/03/2017 CLASSE : 00103 - EXECUCAO DA PENA EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA CONDENADO: SUELI APARECIDA CAFE RIBEIRO VARA : 1 PROCESSO : 0002415-22.2017.403.6181 PROT: 06/03/2017 CLASSE : 00103 - EXECUCAO DA PENA EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA CONDENADO: SHIRLEY APARECIDA CAFE RIBEIRO VARA : 1 PROCESSO : 0002416-
JÚNIOR, vulgo Alemão, pela prática do crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, com a agravante do parágrafo 3º (liderança da organização) e a causa de aumento de pena do parágrafo 4º, incisos I, II e IV, do mesmo artigo; (2) THIAGO AFONSO DE OLIVEIRA, vulgo Rato, pela prática do crime do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, com a agravante do parágrafo 3º (liderança da organização) e a causa de aumento de pena do parágrafo 4º, incisos I, II e IV, do mesmo artig
José Roberto Cunha Pauferro e cujas atividades ocorreram desde pelo menos o ano de 2015 até o dia 23 de junho de 2017, quando cumpridas diligências de busca e apreensão e mandados de prisão temporária no âmbito da chamada Operação Proteína, conforme determinado nos autos nº 000486280.2017.403.6181, com base em elementos de prova, notadamente interceptações telefônicas, colhidos nos autos nº 0002419-59.2017.403.6181, distribuídos à 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP em de
José Roberto Cunha Pauferro e cujas atividades ocorreram desde pelo menos o ano de 2015 até o dia 23 de junho de 2017, quando cumpridas diligências de busca e apreensão e mandados de prisão temporária no âmbito da chamada Operação Proteína, conforme determinado nos autos nº 000486280.2017.403.6181, com base em elementos de prova, notadamente interceptações telefônicas, colhidos nos autos nº 0002419-59.2017.403.6181, distribuídos à 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP em de
do artigo 397 do CPP, por sua vez, prevê que a absolvição sumária dar-se-á na hipótese da existência manifesta de causa de excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade. Essas excludentes estão previstas nos artigos 21 (erro de proibição), 22 (coação moral irresistível e obediência incidental) e art. 28 (embriaguez acidental), todos do Código Penal, havendo, ainda, a excludente supralegal denominada inexigibilidade de conduta diversa. Também nada consta dos autos
do artigo 397 do CPP, por sua vez, prevê que a absolvição sumária dar-se-á na hipótese da existência manifesta de causa de excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade. Essas excludentes estão previstas nos artigos 21 (erro de proibição), 22 (coação moral irresistível e obediência incidental) e art. 28 (embriaguez acidental), todos do Código Penal, havendo, ainda, a excludente supralegal denominada inexigibilidade de conduta diversa. Também nada consta dos autos
0003568-90.2017.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X HELCIO AURELIO MAGALHAES JUNIOR X THIAGO AFONSO DE OLIVEIRA X FERNANDA MILHOSE FELIX X THALITA COELHO PAUFERRO X LUIZ RICARDO JUNIOR(SP211304 - LEANDRO GIANNASI SEVERINO FERREIRA) X BARBARA BARBOSA CARDOSO X CLERISVALDO LOPES LACERDA X INGRID APARECIDA ANANIAS DA SILVA X VAGNER DE MELO CIOFFI(SP211304 - LEANDRO GIANNASI SEVERINO FERREIRA) X CLAUDIMEIRE APARECIDA MENDONCA BENTO(SP211304 - LEANDRO GIANNASI SEVERINO FERREIRA) X BRUNO MILHOSE BARBAGALLO X
0003568-90.2017.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X HELCIO AURELIO MAGALHAES JUNIOR X THIAGO AFONSO DE OLIVEIRA X FERNANDA MILHOSE FELIX X THALITA COELHO PAUFERRO X LUIZ RICARDO JUNIOR(SP211304 - LEANDRO GIANNASI SEVERINO FERREIRA) X BARBARA BARBOSA CARDOSO X CLERISVALDO LOPES LACERDA X INGRID APARECIDA ANANIAS DA SILVA X VAGNER DE MELO CIOFFI(SP211304 - LEANDRO GIANNASI SEVERINO FERREIRA) X CLAUDIMEIRE APARECIDA MENDONCA BENTO(SP211304 - LEANDRO GIANNASI SEVERINO FERREIRA) X BRUNO MILHOSE BARBAGALLO X
que houve um único contato comercial legítimo do réu com LAURA. Arrola oito testemunhas cuja intimação requer.A fase do art. 397 do Código de Processo Penal foi superada sem absolvição sumária.Na decisão, mencionou-se também o seguinte:A denúncia não é inepta. Menciona, um a um, como cada acusado teria participado no delito. A denúncia também está lastreada em provas suficientes para início de uma ação penal, havendo, portanto, justa causa.O delito do art. 2º, caput, da Lei
Fls 231/233:Vistos. 1. Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra MOHAMAD JAOUDAT FARES (MOHAMAD), brasileiro, nascido em 23.11.1964, portador do RG nº 17470385/SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 062.260.768-52, por meio da qual se lhe imputa a prática do delito tipificado no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986, em sua modalidade tentada, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal Brasileiro. 2. A denúncia foi recebida em 11 de outubro de