Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

0002503-65.2015.403.6105

  1. Página inicial  > 

7 resultados encontrados para 0002503-65.2015.403.6105 - data: 17/07/2025

Página 1 de 1

Processos encontrados


TRF3 05/03/2015 - Pág. 11 - Publicações Judiciais II - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - Interior SP e MS ● 05/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PROCESSO : 0002515-79.2015.403.6105 PROT: 27/02/2015 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MATHEUS BORGONOVI ADV/PROC: SP268869 - APARECIDA DO CARMO ROMANO IMPETRADO: REITOR DA SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCACAO E INSTRUCAO - PUC CAMPINAS VARA : 6 PROCESSO : 0002516-64.2015.403.6105 PROT: 27/02/2015 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA ADV/PROC: SP292794 - JULIANA FABBRO IMPETRADO: INSPETOR CHEFE DA ALFANDEGA AEROPORTO INTERNAC VIRACOPOS CAMPINAS - SP

TRF3 26/03/2015 - Pág. 215 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 26/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

e para tanto, nomeio como perita a médica Dra. Mônica Antonia Cortezzi da Cunha, CRM nº 53.581, com consultório na Rua General Osório, 1031, cj. 85, Centro - Campinas - SP, CEP 13010-908(fone: 32365784).Intimem as partes do prazo de 5 (cinco) dias para eventual indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a vinda do laudo pericial.Cite-se e intimem-se. 0003344-60.2015.403.6105 - JACI DO AMPARO JUNIOR(SP293014 - DAN

TRF3 24/09/2015 - Pág. 192 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 24/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

reparação, nem a verossimilhança das alegações da autora. Ao contrário, existe substancial controvérsia quanto ao direito alegado, como se depreende dos termos da manifestação da União Federal que salienta a ausência de comprovação do preenchimento de todos os requisitos previstos no artigo 55, da Lei nº 8.212/91, bem como não consta dos autos o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.Manifeste

TRF3 24/09/2015 - Pág. 192 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 24/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

reparação, nem a verossimilhança das alegações da autora. Ao contrário, existe substancial controvérsia quanto ao direito alegado, como se depreende dos termos da manifestação da União Federal que salienta a ausência de comprovação do preenchimento de todos os requisitos previstos no artigo 55, da Lei nº 8.212/91, bem como não consta dos autos o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.Manifeste

TRF3 16/11/2015 - Pág. 34 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 16/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

administrativa, de outro benefício previdenciário, cuja renda lhe era mais benéfica, razão pela qual não há valores devidos a título de prestações vencidas. Dessarte, como a base de cálculo dos honorários fixada pelo julgado era o montante dos atrasados, nenhum valor é devido a título de sucumbência. Cita, em seu favor, vários precedentes jurisprudenciais no sentido de que nada havendo a ser pago nos autos a título de valor principal, também não pode haver pagamento de honorár

TRF3 16/11/2015 - Pág. 34 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 16/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

administrativa, de outro benefício previdenciário, cuja renda lhe era mais benéfica, razão pela qual não há valores devidos a título de prestações vencidas. Dessarte, como a base de cálculo dos honorários fixada pelo julgado era o montante dos atrasados, nenhum valor é devido a título de sucumbência. Cita, em seu favor, vários precedentes jurisprudenciais no sentido de que nada havendo a ser pago nos autos a título de valor principal, também não pode haver pagamento de honorár

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo