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0002523-09.2014.8.26.0482

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4 resultados encontrados para 0002523-09.2014.8.26.0482 - data: 10/08/2025

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TJSP 07/02/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1588 PROCESSO :0002485-94.2014.8.26.0482 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Fazenda do Estado de São Paulo ADVOGADO : 73876/SP - Jose Roberto Fernandes Castilho EXECTDO : EMPRESA BRAS DE CORREIOS E TELEGRAFOS VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1001235-09.2014.8.26.0482 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍ

TRF3 10/09/2019 - Pág. 2074 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/09/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

- O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, obscuridade ou contradição, nem mesmo erro material, porquanto analisou as questões jurídicas necessárias ao julgamento, fundamentadamente. - Visa o embargante ao amplo reexame da causa, o que é vedado em sede de embargos de declaração, estando claro que nada há a ser prequestionado, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade. - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relata

TRF3 10/09/2019 - Pág. 2076 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/09/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA APRECIADO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. 1. A decisão recorrida encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STF, no sentido de que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267/STF). 2. Embora tal orientação tenha sido abrandada por e

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