16 resultados encontrados para 0002586 46.2015.4.03.6343 - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
0000821-40.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6343005809 AUTOR: OSVALDO DO CARMO GONCALVES (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) 0000500-05.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6343005851 AUTOR: NEYDE RAMOS TEIXEIRA ARAUJO REGO (SP317428 - ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP21521
PUBLIC 20-03-2018) Impende salientar que a ADI 5090/DF, pendente no Supremo Tribunal Federal, objetivando a declaração de inconstitucionalidade de expressão contida no art. 13, caput, da Lei nº 8.036/90 e do art. 17, caput, da Lei nº 8.177/91, que preveem a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS pela taxa referencial (TR), não teve sequer análise do pedido liminar. Observe-se, assim, que a ausência de manifestação do Relator da ADI, Ministro Luís Roberto Barroso, quan
monetária aos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É o breve relato. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Defiro a prioridade na tramitação do feito, conforme previsto no art. 1.211-A do CPC, estendendo tal benefício a todos os autores nas mesmas condições que possuam ação em trâmite neste Juízo, em vista do princípio da isonomia. Dê-se ciência ao patrono da parte autora que o requerimento de destaque dos honorários cont
0002642-79.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301279652 RECORRENTE: EURIVALDO HELD (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0002430-27.2015.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301279656 RECORRENTE: LAELSON DOS SANTOS (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) 0002586-46.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABIN
monetária aos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É o breve relato. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Defiro a prioridade na tramitação do feito, conforme previsto no art. 1.211-A do CPC, estendendo tal benefício a todos os autores nas mesmas condições que possuam ação em trâmite neste Juízo, em vista do princípio da isonomia. Dê-se ciência ao patrono da parte autora que o requerimento de destaque dos honorários cont