14 resultados encontrados para 0002614 10.2016.4.03.6333 - data: 16/07/2025
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Processos encontrados
consequência jurídica da insuficiência probatória, isto é, o não acolhimento do pedido. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Indevidas custas e honorários advocatícios nesta instância. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, qu
consequência jurídica da insuficiência probatória, isto é, o não acolhimento do pedido. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Indevidas custas e honorários advocatícios nesta instância. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, qu
Indefiro, portanto, a medida antecipatória pleiteada, sem prejuízo da posterior reapreciação do pedido em caso de alteração da situação fática ou jurídica ou no momento da prolação da sentença. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus representantes e o Ministério Público Federal, se for o caso, ficando dispensada a intimação do autor que não esteja assistido por advogado. Manifestem-e as partes sobre o laudo, em 10 (dez) dias. Cite-se o réu. Intimem-se. 0002226-44.2015.4.03