8 resultados encontrados para 0002673-70.2011.403.6107 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
0001013-41.2011.403.6107 - EFIGENIA SOARES DE SOUSA PEREIRA(SP229645 - MARCOS TADASHI WATANABE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de dez dias.Caso pretendam produzir prova pericial, formulem, no mesmo prazo, os quesitos que desejam ver respondidos.Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, esta deverá cingir-se especificamente aos pontos controvertidos (CPC, art. 451), de modo
0001013-41.2011.403.6107 - EFIGENIA SOARES DE SOUSA PEREIRA(SP229645 - MARCOS TADASHI WATANABE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de dez dias.Caso pretendam produzir prova pericial, formulem, no mesmo prazo, os quesitos que desejam ver respondidos.Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, esta deverá cingir-se especificamente aos pontos controvertidos (CPC, art. 451), de modo
autos, os quais será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0002673-70.2011.403.6107 - MARIA SOCORRO DE SOUSA(SP182551 - MIGUEL EVANDRO BARBEIRO MARINE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3008 - DANTE BORGES BONFIM) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s), expedidos nestes autos, o
0002313-38.2011.403.6107 - ERZELAIDE MELLO DE SOUZA(SP262476 - TALES RODRIGUES MOURA E SP251653 - NELSON SAIJI TANII) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇATrata-se de fase de cumprimento de sentença transitada em julgado (fl.127). Decorridos os trâmites processuais, o INSS apresentou os cálculos de liquidação (fls. 130/136), que foram expressamente aceitos pelo exequente (fls. 139/140). Foram expedidos Ofícios Requisitórios (fls. 143/144), e os valores pagos, conforme se verific
depositário e a conta destinada do depósito, poderão ser obtidas diretamente no seguinte endereço eletrônico: www.trf3.jus.br, no link RPV e PRECATÓRIOS, Consulta de Requisições Protocoladas no TRF.2- Após, manifestem-se sobre a satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, com o silêncio será subentendida a satisfação, e com isto, a extinção da execução. 0012976-85.2007.403.6107 (2007.61.07.012976-5) - CELIO DIAS DE SOUZA(SP131770 - MAURICIO DE CARVALHO SALVIA
requisitados serão depositados em conta à disposição do beneficiário e poderão ser sacados independentemente da expedição de alvará de levantamento. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.Havendo concordância, requisite-se o pagamento.Discordando dos valores, promova a parte autora, ora exeqüente, a execução do julgado, apresentando planilha de cálculos, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, no valor então a
1458/2011) acerca da aplicação da multa no valor de R$ 3.010,08, por estar incurso nos preceitos dos artigos 131 e 173, II, da Lei nº 9.472/97.Sustenta ser ilegal e abusiva a multa cominada, razão porque pretende seja declaração a inexigibilidade de sua cobrança com o conseqüente cancelamento da multa, invertendo-se o ônus da prova. Pede sejam deferidos o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e os benefícios da assistência judiciária gratuita.Indeferida a antecipação dos ef