11 resultados encontrados para 0002743-02.2011.403.6103 - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
esclarecimentos adicionais pelo perito ou audiência para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, haja vista que, além do inconformismo demonstrado em relação ao exame pericial realizado, não apresenta a parte autora qualquer argumentação técnica que possa desqualificar o laudo apresentado e nem mesmo apresenta qualquer fato novo que justifique outra avaliação pericial. Demais disso, não assiste à parte o direito de ser examinada por este ou aquele profissional, ou nesta ou aquela
esclarecimentos adicionais pelo perito ou audiência para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, haja vista que, além do inconformismo demonstrado em relação ao exame pericial realizado, não apresenta a parte autora qualquer argumentação técnica que possa desqualificar o laudo apresentado e nem mesmo apresenta qualquer fato novo que justifique outra avaliação pericial. Demais disso, não assiste à parte o direito de ser examinada por este ou aquele profissional, ou nesta ou aquela
Aguarde-se em Secretaria a solução do Agravo de Instrumento noticiado nos autos. 0000971-38.2010.403.6103 (2010.61.03.000971-1) - IVO DONIZETTI DA COSTA(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR E SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X IVO DONIZETTI DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Concedo o prazo de 100 (cem) dias para o executado (INSS) apresentar os cálculos nos termos da inicial de execução.2.
0002441-70.2011.403.6103 - MAURILIO DE OLIVEIRA MARQUES(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a apelação interposta pela parte autora no seu efeito devolutivo. Dê-se vista à parte contrária também da r.sentença. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int. 0002721-41.2011.403.6103 -
honorários advocatícios arbitrados);c) a eventual existência de débitos a compensar, nos termos dos parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 10 da Resolução nº 168/2011-CJF/BR.5. Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) dias.6. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, nos quais o mesmo se dá por citado, desnecessária a citação para os
Fls. 111/116: Manifeste-se a parte autora sobre o cancelamento da requisição de pagamento referente ao valor da condenação, em razão de já existir outra requisição protocolizada sob nº 20150045689.Fls. 118: Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se o patrono da parte autora, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. referente aos ho
Fls. 111/116: Manifeste-se a parte autora sobre o cancelamento da requisição de pagamento referente ao valor da condenação, em razão de já existir outra requisição protocolizada sob nº 20150045689.Fls. 118: Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se o patrono da parte autora, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. referente aos ho
Expediente Nº 8356 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0401767-81.1998.403.6103 (98.0401767-9) - OLIVEIRO JUSTINO FILHO(SP114842 - ANDREA MARCIA XAVIER RIBEIRO MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP202311 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X OLIVEIRO JUSTINO FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, d
0009418-44.2012.403.6103 - REJANE CLAUDIA HORTINS X SUELI APARECIDA MOREIRA X RITA DE FATIMA ZAGO DOS SANTOS(SP175389 - MARCIA CRISTINA FERREIRA TEIXEIRA) X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP284186 - JOSE JOSIVALDO MESSIAS DOS SANTOS) X REJANE CLAUDIA HORTINS X SUELI APARECIDA MOREIRA X RITA DE FATIMA ZAGO DOS SANTOS X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP Proferi, nesta data, sentença nos autos dos embargos à execução nº00004667120154036103, em apenso 0003022-17.2013.403.61
0009128-97.2010.403.6103 - ALBERTINO ROBERTO(SP103693 - WALDIR APARECIDO NOGUEIRA E SP076875 - ROSANGELA FELIX DA SILVA NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ALBERTINO ROBERTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Defiro o destaque dos honorários contratuais, conforme requerido, com fulcro no artigo 22, parágrafo 4º, da Lei nº 8.906/94 (EOAB), combinado com artigo 19, da Resolução nº 405/2016-CJF/BR.2. Ante a expressa anuência