11 resultados encontrados para 0002795-33.2015.403.6143 - data: 17/07/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0002787-56.2015.403.6143 PROT: 05/08/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SONIA APARECIDA LINARELLI ADV/PROC: SP262161 - SILVIO CARLOS LIMA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0002788-41.2015.403.6143 PROT: 05/08/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE ADAO DE OLIVEIRA ADV/PROC: SP107091 - OSVALDO STEVANELLI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA :
OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0002787-56.2015.403.6143 PROT: 05/08/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SONIA APARECIDA LINARELLI ADV/PROC: SP262161 - SILVIO CARLOS LIMA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0002788-41.2015.403.6143 PROT: 05/08/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE ADAO DE OLIVEIRA ADV/PROC: SP107091 - OSVALDO STEVANELLI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA :
I. Fls. retro: Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária, para apuração do valor correto devido.II. Após a juntada da peça técnica, PUBLIQUE-SE esta decisão, ficando o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.III. Decorrido o prazo, abra-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo (cinco dias), para que se manifeste sobre o referido par
I. Fls. retro: Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária, para apuração do valor correto devido.II. Após a juntada da peça técnica, PUBLIQUE-SE esta decisão, ficando o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.III. Decorrido o prazo, abra-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo (cinco dias), para que se manifeste sobre o referido par
Ciência ao(s) interessado(s), em cumprimento ao art. 41 da Resolução nº 458/2017 do CJF. Após, tornem conclusos os autos para extinção do processo. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000547-94.2015.403.6143 - CLAUDETE RAMOS DE OLIVEIRA(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLAUDETE RAMOS DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP081038 - PAULO FERNANDO BIANCHI) Vistos em inspeção. Fls. retro: Trata-se de juntada do(s) extrat
Informação de Secretaria: "Nos termos do despacho retro, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias." EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003814-11.2014.403.6143 - LUIZ TOMAZ DE ALMEIDA(SP033166 - DIRCEU DA COSTA E SP158873 - EDSON ALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ TOMAZ DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Informação de Secretaria: "Nos termos do despacho retro, fica a parte AU
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0006719-23.2013.403.6143 - ALCIDES MEDEIROS(SP158873 - EDSON ALVES DOS SANTOS E SP247653 - ERICA CILENE MARTINS E SP286973 - DIEGO INHESTA HILARIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALCIDES MEDEIROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. HOMOLOGO os valores apontados nos cálculos da Contadoria judicial de fls. 189/192, que melhor representam o quanto devido nestes autos, em consonância com o quanto decidido no RE 870.947/SE, pelo E. STF. Expeça(m
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Informação de Secretaria: Nos termos do artigo 11 da Resoluçao 458/2017 do CJF, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s). EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002795-33.2015.403.6143 - VALDIR ADAO ANDRADE(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VALDIR ADAO ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP081038 - PAULO FERNANDO BIANCHI) Informação de Secretari
VISTOS EM INSPEÇÃO I. Considerando a vigência do CPC-2015, revejo a decisão retro para adequá-la ao novo Código. II. Nestes termos, considerando também que o procedimento denominado execução invertida demonstrou-se, na experiência deste Juízo, inapto a conferir a celeridade desejada à execução do julgado, bem como que referido procedimento não é uma obrigação legal imposta à Fazenda Pública, INTIME-SE a parte autora para que, querendo, formule seu pedido de execução, nos te
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) perante a Receita Federal do Brasil (havendo necessidade, remetam-se os autos ao SEDI para regularização), considerando que:b) HAVENDO CONCORDÂNCIA TOTAL da parte autora, expressa ou tácita, com os valores apresentados pelo INSS, restará incontroversa a questão sobre o montante da execução, motivo pelo qual ficará dispensada a citação do INSS nos termos do artigo 730 do CPC e, de pronto, deverá(ão) ser expedido(s) Ofício(s) Requisitório(s) - RPV/