323 resultados encontrados para 0002824 19.2014.4.03.0000 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Provimento n.º 397, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. Redistribuído o feito, o Juizado Especial Federal de Araçatuba suscitou conflito negativo de competência, com base no artigo 25 da Lei n.º 10.259/2001. É certo que o § 3º do artigo 3º da Lei n.º 10.259/2001 estabelece que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta. Ocorre, porém, que o artigo 25 da mesma lei reza que "não serão remetidas aos Juizados Especiais as demandas aj
Juizado de Lins, então, agindo de ofício, deu-se por absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, para tanto invocando o disposto nos artigos 3º, § 3º, e 20 da Lei n.º 10.259/2001 e nos artigos 1º e 2º do Provimento n.º 397, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. Redistribuído o feito, o Juizado Especial Federal de Araçatuba suscitou conflito negativo de competência, com base no artigo 25 da Lei n.º 10.259/2001. É certo que o § 3º