11 resultados encontrados para 0002861-75.2011.403.6103 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
0002861-75.2011.403.6103 - JOAO RENATO NOIA DE ARAUJO(SP168179 - JOELMA ROCHA FERREIRA GALVÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Recebo a apelação interposta pela parte ré em seu(s) regular(es) efeito(s).Dê-se vista à parte contrária.Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal.Int. 0004460-
0002861-75.2011.403.6103 - JOAO RENATO NOIA DE ARAUJO(SP168179 - JOELMA ROCHA FERREIRA GALVÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Recebo a apelação interposta pela parte ré em seu(s) regular(es) efeito(s).Dê-se vista à parte contrária.Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal.Int. 0004460-
a condição de miserabilidade do núcleo familiar, em cuja situação se justifica a concessão de amparo social a outro membro da família que cumpra o requisito idade. Seria de indiscutível contra-senso se entender que o benefício mensal de um salário mínimo, na forma da LOAS, recebido por um membro da família, não impede a concessão de igual benefício a outro membro, ao passo que a concessão de aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, nas mesmas condições, seria o
a condição de miserabilidade do núcleo familiar, em cuja situação se justifica a concessão de amparo social a outro membro da família que cumpra o requisito idade. Seria de indiscutível contra-senso se entender que o benefício mensal de um salário mínimo, na forma da LOAS, recebido por um membro da família, não impede a concessão de igual benefício a outro membro, ao passo que a concessão de aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, nas mesmas condições, seria o
requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.13. Int. 0001525-36.2011.403.6103 - ISAAC ROSA DA SILVA(SP263555 - IRINEU BRAGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ISAAC ROSA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que seja retificada a Classe da presente ação
0003510-35.2014.403.6103 - JOSE AUGUSTO ANDRADE MONCAO(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE AUGUSTO ANDRADE MONCAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE AUGUSTO ANDRADE MONCAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente req
0008545-49.2009.403.6103 (2009.61.03.008545-0) - ANTONIO RIBEIRO(SP245979 - ALINE TATIANE PERES HAKA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ANTONIO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 326/327: Defiro a vista dos autos fora de Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias.Após, se em termos, retornem os autos ao arquivo com as formalidades legais.Int. 0005048-22.2012.403.6103 - KEMI
0008545-49.2009.403.6103 (2009.61.03.008545-0) - ANTONIO RIBEIRO(SP245979 - ALINE TATIANE PERES HAKA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ANTONIO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 326/327: Defiro a vista dos autos fora de Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias.Após, se em termos, retornem os autos ao arquivo com as formalidades legais.Int. 0005048-22.2012.403.6103 - KEMI
0001752-94.2009.403.6103 (2009.61.03.001752-3) - ALVARY EDISON MEDEIROS X REGINA HELENA DE PAULA(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ALVARY EDISON MEDEIROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALVARY EDISON MEDEIROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.Processado o
0009128-97.2010.403.6103 - ALBERTINO ROBERTO(SP103693 - WALDIR APARECIDO NOGUEIRA E SP076875 - ROSANGELA FELIX DA SILVA NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ALBERTINO ROBERTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Defiro o destaque dos honorários contratuais, conforme requerido, com fulcro no artigo 22, parágrafo 4º, da Lei nº 8.906/94 (EOAB), combinado com artigo 19, da Resolução nº 405/2016-CJF/BR.2. Ante a expressa anuência