7 resultados encontrados para 0003012-09.2015.4.03.6327 - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
AUTOR: ADALBERTO BOHLEN ADVOGADO: SP115710-ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003010-39.2015.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADRIANA CRISTINA SANTOS RIBEIRO ADVOGADO: SP115710-ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003011-24.2015.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADILSON LOURENCO ADVOGADO: SP115710-ZAIRA MESQUI
AUTOR: ADALBERTO BOHLEN ADVOGADO: SP115710-ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003010-39.2015.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADRIANA CRISTINA SANTOS RIBEIRO ADVOGADO: SP115710-ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003011-24.2015.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADILSON LOURENCO ADVOGADO: SP115710-ZAIRA MESQUI
Intimada a parte autora para cumprir determinação, inclusive sob pena de extinção do feito (arquivo despacho jef.pdf), quedou-se inerte. Diante do exposto,EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, e 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios. Após as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publicada e registrada neste ato. Intime-se. 0003314-38.201
Intimada a parte autora para cumprir determinação, inclusive sob pena de extinção do feito (arquivo despacho jef.pdf), quedou-se inerte. Diante do exposto,EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, e 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios. Após as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publicada e registrada neste ato. Intime-se. 0003314-38.201
autora não manifestou interesse em buscar novamente a concessão do benefício previdenciário. Após considerável lapso temporal, é perfeitamente possível que tenha havido alteração na situação fática das moléstias alegadas pela autora, tais como agravamento ou consolidação de lesões, as quais não foram devidamente avaliadas pelo instituto réu, ou da sua situação de miserabilidade. Intime-s 0003646-05.2015.4.03.6327 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6327010260 - JOSEFA
autora não manifestou interesse em buscar novamente a concessão do benefício previdenciário. Após considerável lapso temporal, é perfeitamente possível que tenha havido alteração na situação fática das moléstias alegadas pela autora, tais como agravamento ou consolidação de lesões, as quais não foram devidamente avaliadas pelo instituto réu, ou da sua situação de miserabilidade. Intime-s 0003646-05.2015.4.03.6327 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6327010260 - JOSEFA