9 resultados encontrados para 0003021-09.2013.403.6143 - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
PROCESSO : 0003018-54.2013.403.6143 PROT: 15/03/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE TEIXEIRA NETO ADV/PROC: SP318109 - PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0003019-39.2013.403.6143 PROT: 15/03/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SHIRLEY BUENO DE LUCENA ADV/PROC: SP213288 - PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0003020-24.2013.403.6143 PR
0001234-42.2013.403.6143 - SANTINA VIRGINIA ALVES(SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos de fls. 72/75. Não havendo oposição, proceda-se à expedição de precatório/RPV.Int. 0002102-20.2013.403.6143 - EGIDIA MARIA PAIAO DA SILVA(SP253723 - RAFAEL PUZONE TONELLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I - Ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo.II - Ratifico os atos praticados na Just
impossibilitar a expedição de ofício requisitório, proceda a Serventia a devida regularização, encaminhando-se os autos ao SEDI, se o caso.Int. 0003001-18.2013.403.6143 - KELLY JUNQUEIRA BRANDI(SP092771 - TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X KELLY JUNQUEIRA BRANDI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I. Em virtude da não apresentação dos cálculos pela Autarquia, e considerando que a execução invertida não é uma obrigação legal do INSS, deverá(ão
Cálculos da Justiça Federal.Condeno ainda o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, 3º e 4º do CPC.Dispensado o reexame necessário, nos termos do 2º do art. 475 do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimemse. 0003021-09.2013.403.6143 - ADELINA MONTEMOR RAMOS(SP190857 - ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. RelatórioTrata-se de ação prev
A questão levantada pela parte ré na manifestação de fl. 295 já se encontra solucionada pela decisão de fl. 286. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria judicial a fls. 289/291, para fixar o valor total devido em R$ 82.354,95, sendo R$ 31.168,17 referentes ao valor principal, e R$ 51.186,78 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, valores atualizados até fevereiro de 2016. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s). Em seguida, dê-se cumprimento ao arti
RODRIGUES JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Informação de Secretaria: Nos termos do artigo 11 da Resoluçao 458/2017 do CJF, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s). EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002368-07.2013.403.6143 - APARECIDA MAGANHOTO BARTOLOMEU(SP184488 - ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X APARECIDA MAGANHOTO BARTOLOMEU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Informação de Secreta
Tendo em vista a decisão de fls. 71/73, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária, para apuração do valor correto devido, nos termos da referida decisão.Após a juntada da peça técnica, PUBLIQUESE esta decisão, ficando o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, abra-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo (dez dias), para que se manifeste sobre o referido parecer.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZ
Tendo em vista a decisão de fls. 71/73, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária, para apuração do valor correto devido, nos termos da referida decisão.Após a juntada da peça técnica, PUBLIQUESE esta decisão, ficando o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, abra-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo (dez dias), para que se manifeste sobre o referido parecer.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZ