8 resultados encontrados para 0003043-22.2008.404.7208 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000014 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5008687-11.2010.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO ADVOGADO : ADAUTO JOSÉ PEREIRA : André Luiz de Carvalho Cordeiro 0000015 Agravo de Execução Penal 5004763-10.2010.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AG
Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00005 RECURSO ESPECIAL EM ACR Nº 0005157-73.2008.404.7000/PR RECTE : ANDREAS DE LUCA MANOEL ADVOGADO : Edigardo Maranhao Soares RECDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00006 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM ACR Nº 0005157-73.2008.404.7000/PR RECTE : WILLIAN BATISTA LEITE ADVOGADO : Defensoria Pública da União RECDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso extrao
RELATOR : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : FABIANO ARISTIDES : MAICO CACIANO ARISTIDES ADVOGADO : Defensoria Pública da União EMENTA PENAL. DESCAMINHO/CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho, quando o valor do tributo não recolhido é igual ou inferior a R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais), patamar esse instituído pela Lei n.º 11.033/04. ACÓRDÃ
contribuições sociais de que trata o caput deste artigo serão cumpridas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil. 4o Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.Art. 4o São transferidos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos já constituídos ou em fase de constituição, e as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao I
11.457, de 16 de março de 2007, transferiu à Secretaria da Receita Federal as atribuições relacionadas ao planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, bem como das contribuições instituídas a título de substituição. É oportuno citar alguns dispositi
contribuições sociais de que trata o caput deste artigo serão cumpridas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil. 4o Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.Art. 4o São transferidos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos já constituídos ou em fase de constituição, e as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao I
11.457, de 16 de março de 2007, transferiu à Secretaria da Receita Federal as atribuições relacionadas ao planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, bem como das contribuições instituídas a título de substituição. É oportuno citar alguns dispositi