3 resultados encontrados para 000304862.2020.8.01.0001 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO concessão da ordem da ordem de ofício”. 3.Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus Criminal n. 1001927-82.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer o presente habeas corpus, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco - Acre, 17 de dezembro de 2020. Acórdão n.: 32.333 Classe: Hab
60 Rio Branco-AC, quarta-feira 2 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.728 para efeito de registro, observando-se as disposições da CNG-JUDIC; c) Intime-se o sentenciado para o pagamento da multa, com prazo até o 10º dia após o trânsito em julgado. Cumpridas as deliberações acima, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: FERNANDO MORAIS DE SOUZA (OAB 2415/AC) - Processo 000269522.2020.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes