10 resultados encontrados para 0003168-08.2020.8.01.0001 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
2 Rio Branco-AC, quarta-feira 16 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.851 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (OAB: 5605/AC) - Gilson da Silva Pinho (OAB: 5554/AC) - Said dos Santos Nascimento (OAB: 4763/AC) PRESIDENTE Desª. Waldirene Cordeiro VICE-PRESIDENTE Des. Roberto Barros Nº 0100451-97.2021.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Rio Branco - Agravante: L. S. da S. - Agravado: M. P. do E. do A. - - Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DF). Impetrado: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE RIO BRANCO - AC. Paciente: Í J. da S. P.. Relator(a): Laudivon Nogueira. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. 1002044-73.2020.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO. Advogado: Luiz Carlos da Silva Neto (OAB: 58804/ DF). Impetrado: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA D
88 Rio Branco-AC, quinta-feira 11 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.788 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO IV - ADMINISTRATIVO nato da Silva. D. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/ RO). Relator(a): Roberto Barros. Tipo de distribuição: Alteração de Relatoria. PRESIDÊNCIA 0100281-28.2021.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial. Agravante: C. dos S. F.. Advogado: Sergio Farias de Oliveira (OAB: 2777/ AC). Agravado: M. P. do E. do A.. Promotor: Júli
6 Rio Branco-AC, sexta-feira 12 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.773 Felipe Menezes de Souza Brito informa a perda do objeto desta Ação, em razão da determinação de soltura do paciente e sua inserção em monitoramento eletrônico pela autoridade coatora, vez que decorrido o prazo da sua prisão preventiva. Recebo a petição como pedido de desistência do Habeas Corpus nº 1000080-11.2021.8.01.0000. Esse assunto já foi examinado pelo Superior Tribunal de Justiça. Eis os precedent
Rio Branco-AC, segunda-feira 9 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.712 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, m
Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.732 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO COSTA (OAB 3897/AC), ADV: VIVIANE SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 4247/AC), ADV: ALIANY DE PAULA SILVA (OAB 4627/AC), ADV: ANTONIO JOSÉ MOREIRA (OAB 4992/AC), ADV: IGOR BARDALLES REBOUÇAS (OAB 5389/AC) - Processo 0012310-07.2018.8.01.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ACUSADO: Clenilton Araújo de Souza e outros - Decisão Trata-se de análise da prisão
62 Rio Branco-AC, quinta-feira 18 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.616 (Art. 51, do Código Penal). DA FALSA IDENTIDADE - art. 307 do Código Penal a) Pena base a.1 culpabilidade: O acusado não agiu com dolo que ultrapasse os limites da norma penal, o que torna sua conduta inserida no próprio tipo. a.2 antecedentes: O réu é possuidor de maus antecedentes, possui condenação penal posterior transitada em julgado, o que não gera reincidência, razão pela qual, valoro negativamente. a.3 c
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO autos a comprovação dos elementos que levaram à fixação da indenização. Em contrarrazões de fls. 421/430, o recorrido ZEDEQUIAS DOS SANTOS se manifestou pelo não seguimento do presente recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento. Na espécie, é cediço que a admissão do recurso especial está sujeita à existência de condições processuais genéricas e específicas, as quais devem ser integralmente observadas, sob pena de inviabilizar o seu processa
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mada do STJ que afasta o tráfico privilegiado. Dessa forma, TORNO CONCRETA E DEFINITIVA a pena de 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão, pela ausência de outras causas ou circunstâncias que a modifique. d) Pena de multa Condeno também o acusado ao pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, observando-se, para tanto, as diretrizes do Art. 59 do Código Penal, e os demais elementos acima analisados, ao valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo ca