13 resultados encontrados para 0003206-48.2005.403.6104 - data: 20/07/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
Ficam os advogados abaixo mencionados, intimados para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolvam a secretaria desta 1ª Vara Federal em Santos, os processos abaixo relacionados que encontram-se em poder dos mesmos, sob as penalidades previstas nos artigos 196 do Código de Processo Civil e 89 XVIII, b, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 0006567-15.2001.403.6104 29-ACAO ORDINARIA OAB-SP215321 - ÉCIO LESCRECK FILHO 001384642.2007.403.6104 98-EXECUCAO DE TIT OAB-SP294546 - RENA
0006842-17.2008.403.6104 (2008.61.04.006842-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MADEREIRA ROMAR LTDA X GRACIANY DINIZ LOPES PEREIRA(SP256774 TALITA BORGES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MADEREIRA ROMAR LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X GRACIANY DINIZ LOPES PEREIRA Esclareça a parte autora seu pedido de fl.126, tendo em vista as restrições existentes no veículo de fls.110/111. Int. Cumpra-se. Expediente Nº 5349 MONITORIA 0003206-48.2005.403.6104 (2005.61.04.003206-0)
LOPES LASMAR) X OSCAR MENDES DO NASCIMENTO(SP134951 - SERGIO GARCIA GALACHE) X NELMA TEREZA FERNANDES DA SILVA(SP194632 - EDUARDO AKIRA KUBOTA) Vistos.Em razão do trânsito em julgado, arbitro os honorários devidos ao Defensor Dativo Dr. Eduardo Akira Kubota - OAB/SP nº 194.632 em R$ 200,75 (Duzentos reais e setenta e cinco centavos), nos termos da Resolução n 558/2007 do Conselho da Justiça Federal.Expeça-se Solicitação de Pagamento.Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distri
LOPES LASMAR) X OSCAR MENDES DO NASCIMENTO(SP134951 - SERGIO GARCIA GALACHE) X NELMA TEREZA FERNANDES DA SILVA(SP194632 - EDUARDO AKIRA KUBOTA) Vistos.Em razão do trânsito em julgado, arbitro os honorários devidos ao Defensor Dativo Dr. Eduardo Akira Kubota - OAB/SP nº 194.632 em R$ 200,75 (Duzentos reais e setenta e cinco centavos), nos termos da Resolução n 558/2007 do Conselho da Justiça Federal.Expeça-se Solicitação de Pagamento.Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distri
parcelada, a critério do Juízo das Execuções Penais.Na eventualidade de revogação dessa substituição, o condenado deve iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semi-aberto, sob as condições gerais obrigatórias e outras a critério do Juízo das Execuções. O condenado arcará com as custas do processo e tem o direito de apelar em liberdade. Transitado em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para pro
indefinidamente a exeção, requerendo a repetição de atos que, já realizados, não se mostraram satisfatórios sobrecarregando sobremaneira o Poder Judiciário, em detrimento de outros jurisdicionados que remanescem à espera de provimento jurisdicional. Aguarde-se sobrestado no arquivo, bens passíveis de penhora. Int. e cumprase. 0001244-82.2008.403.6104 (2008.61.04.001244-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LANCHERIA SUNNY LTDA X SERGIO BRAZ X ACILINA MARTINS DA
nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.25. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme Súmula 512, do Egrégio STF, e Súmula 105, do Egrégio STJ.26. Custas ex lege.27 Oportunamente, arquivem-se os autos.28. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Expediente Nº 6427 MONITORIA 0003206-48.2005.403.6104 (2005.61.04.003206-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LUIZ DA SILVA X IRINEA GARCIA SODRE SILVA 1. HOMOLOGO, por sentença, para que p
nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.25. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme Súmula 512, do Egrégio STF, e Súmula 105, do Egrégio STJ.26. Custas ex lege.27 Oportunamente, arquivem-se os autos.28. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Expediente Nº 6427 MONITORIA 0003206-48.2005.403.6104 (2005.61.04.003206-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LUIZ DA SILVA X IRINEA GARCIA SODRE SILVA 1. HOMOLOGO, por sentença, para que p
nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.25. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme Súmula 512, do Egrégio STF, e Súmula 105, do Egrégio STJ.26. Custas ex lege.27 Oportunamente, arquivem-se os autos.28. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Expediente Nº 6427 MONITORIA 0003206-48.2005.403.6104 (2005.61.04.003206-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LUIZ DA SILVA X IRINEA GARCIA SODRE SILVA 1. HOMOLOGO, por sentença, para que p
expedição da requisição judicial do pagamento, deverá a parte autora: a) verificar se o nome cadastrado nos autos é idêntico ao do cadastrado no CPF e se este está ativo, juntando aos autos o respectivo extrato da Receita Federal do Brasil e, se o caso, promovendo as devidas retificações; b) informar se o(a) autor(a) é portador (a) de doença grave, e, em caso positivo, comprovar documentalmente; c) esclarecer se há eventuais despesas dedutíveis da base de cál, caso no qual deverá