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0003237 58.2017.4.03.6327 - Página 2

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14 resultados encontrados para 0003237 58.2017.4.03.6327 - data: 19/07/2025

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TRF3 18/10/2017 - Pág. 1088 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 18/10/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0003401-23.2017.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6327009196 AUTOR: CARLOS MARCIO SIQUEIRA (SP140136 - ALESSANDRO CARDOSO FARIA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) Trata-se de demanda, com pedido de pedido de tutela provisória de natureza cautelar em caráter antecedente, na qual a parte autora pleiteia seja a ré compelida a exibir o Formulário PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário bem como o laudo técnico individual solicitados em 16/05/2007. É

TRF3 18/10/2017 - Pág. 1088 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 18/10/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0003401-23.2017.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6327009196 AUTOR: CARLOS MARCIO SIQUEIRA (SP140136 - ALESSANDRO CARDOSO FARIA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) Trata-se de demanda, com pedido de pedido de tutela provisória de natureza cautelar em caráter antecedente, na qual a parte autora pleiteia seja a ré compelida a exibir o Formulário PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário bem como o laudo técnico individual solicitados em 16/05/2007. É

TRF3 09/08/2018 - Pág. 1136 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 09/08/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

deste, CPF e CTPS, tanto seus quanto dos integrantes da família que residam no mesmo local, bem como deverá possibilitar a entrada do perito para análise de seu domicílio.5) fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia médica implica em preclusão da prova técnica e na extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior.” APLICA-SE AOS PROC

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