11 resultados encontrados para 0003262-81.2014.403.6002 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
AUTOR: ADRIANA MOREIRA ADV/PROC: MS011569 - KELMA TOREZAN CARRENHO REU: UNIAO (FAZENDA NACIONAL) VARA : 2 2) Por Dependência: PROCESSO : 0003986-17.2016.403.6002 PROT: 13/09/2016 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0003262-81.2014.403.6002 CLASSE: 98 EMBARGANTE: JONATHAN YURI ORTIZ ADV/PROC: MS015231 - JONATHAN YURI ORTIZ EMBARGADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL VARA : 1 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos__________________
PROCESSO : 0003260-14.2014.403.6002 PROT: 06/10/2014 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL ADV/PROC: MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA EXECUTADO: ADELIA LUKIANCHUKI VARA : 1 PROCESSO : 0003261-96.2014.403.6002 PROT: 06/10/2014 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL ADV/PROC: MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA EXECUTADO: ACRISIO
DOURALAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME e LUCINÉIA FIGUEIREDO DOS SANTOS opôs embargos à execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF com base nos contratos discriminados na inicial dos autos 0002171-53.2014.403.6002, em apenso.A inicial foi instruída com procuração e documentos (fls. 17-59).Decisão de fl. 61 determinou o apensamento destes autos aos da Execução Fiscal de Título Extrajudicial - autos 0002171-53.2014.403.6002, bem assim a intima�
DOURALAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME e LUCINÉIA FIGUEIREDO DOS SANTOS opôs embargos à execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF com base nos contratos discriminados na inicial dos autos 0002171-53.2014.403.6002, em apenso.A inicial foi instruída com procuração e documentos (fls. 17-59).Decisão de fl. 61 determinou o apensamento destes autos aos da Execução Fiscal de Título Extrajudicial - autos 0002171-53.2014.403.6002, bem assim a intima�
0003260-14.2014.403.6002 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X ADELIA LUKIANCHUKI De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do art. 2º da Portaria 001/2014-SE01 fica a exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de certidão negativa de citação de fl. 25, bem como, casa entenda necessário, recolha as custas para distribuição da carta precatória. 0003261-96.2014.403.6002 - ORDEM DOS ADVOGADOS D
0003261-96.2014.403.6002 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X ACRISIO VENANCIO DA CUNHA FILHO De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do art. 2º da Portaria 001/2014-SE01, fica a Ordem dos Advogados do Brasil intimada para, no prazo de 30 dias, regularizar o pagamento das custas processuais, complementando-as para o valor de R$10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), nos termos da Resolução de número 411/2010 TRF3,
Tendo em vista que o Recurso Extraordinário nº 595.332/PR, que definirá a competência para cobrança da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, encontra-se no STF com repercussão geral, determino o sobrestamento do feito em secretaria, no sistema processual LC-BA - 9 - Suspenso - Repercussão Geral.COMPETÊNCIA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - JUSTIÇA FEDERAL VERSUS ESTADUAL REPERCUSSÃO GERAL. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar ação
constatação, penhora (ou arresto), avaliação e depósito.2. Se restar negativa a diligência de citação nos endereços apurados, solicitem-se informações sobre endereços dos executados, conforme acima autorizado. Caso algum endereço informado não tenha sido objeto de diligência anterior, expeça-se mandado ou carta precatória para citação, penhora, avaliação e depósito, observando-se os termos supra.3. Ao cabo das diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (
Expediente Nº 3978 ACAO CIVIL PUBLICA 0004704-14.2016.403.6002 - ASSOCIACAO PATRIA BRASIL(MS005063 - MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS X FRANKLIN SCHMALZ DA ROSA ASSOCIAÇÃO PÁTRIA BRASIL ajuizou a presente ação civil pública, com pedido liminar, em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS e de FRANKLIN SCHMALZ DA ROSA, objetivando a desocupação do Campus I da UFGD, localizado em Dourados/MS, e o pagamento de indenização a
Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, considerando que o veículo a ser apreendido não foi localizado (fl. 33) e a diligência de busca de valores pelo sistema BACENJUD restou negativa (fls. 50-51).No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpra-se. 0001814-10.2013.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS007594 - VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI) X ALESSANDRO PICHININ GALINDO Considerando que o bem não foi loc