8 resultados encontrados para 0003269-16.2015.4.03.6333 - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
PROCESSO: 0003320-27.2015.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE SILVANO SILVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia PSIQUIATRIA será realizada no dia 18/01/2016 15:40 no seguinte endereço: AVENIDA MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA, 1561 - JARDIM GLÓRIA - LIMEIRA/SP - CEP 13487220, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e qu
PROCESSO: 0003320-27.2015.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE SILVANO SILVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia PSIQUIATRIA será realizada no dia 18/01/2016 15:40 no seguinte endereço: AVENIDA MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA, 1561 - JARDIM GLÓRIA - LIMEIRA/SP - CEP 13487220, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e qu
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0003244-03.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6333000228 - MARILEI ROUTH RODRIGUES (SP320494 - VINICIUS TOME DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0003250-10.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6333000229 - JOSE SIMAO RODRIGUES (SP307045 - THAIS TAKAHASHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP
prejudicada a análise da qualidade de segurado e da carência, vez que o segurado somente faz jus ao benefício se todos os requisitos estiverem simultaneamente atendidos. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o praz
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade. Veicula pedido de tutela antecipada. Brevemente relatado, DECIDO: a teor do art. 273 do CPC, é cediço que a antecipação de tutela poderá ser concedida quando, existindo prova inequívoca, se convencer o juiz da verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e ocorrer fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) ou ficar caracterizado abuso do dire
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade. Veicula pedido de tutela antecipada. Brevemente relatado, DECIDO: a teor do art. 273 do CPC, é cediço que a antecipação de tutela poderá ser concedida quando, existindo prova inequívoca, se convencer o juiz da verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e ocorrer fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) ou ficar caracterizado abuso do dire
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade. Veicula pedido de tutela antecipada. Brevemente relatado, DECIDO: a teor do art. 273 do CPC, é cediço que a antecipação de tutela poderá ser concedida quando, existindo prova inequívoca, se convencer o juiz da verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e ocorrer fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) ou ficar caracterizado abuso do dire