12 resultados encontrados para 0003338 10.2017.4.03.6323 - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
3. Dispositivo POSTO ISTO, julgo procedente o pedido e extingo o processo nos termos do art. 487, inciso I, NCPC, o que faço para reconhecer o direito de o autor trafegar livre e gratuitamente, sem o pagamento de pedágio, nas praças de arrecadação instaladas no entroncamento das rodovias federais BR 369 e BR 153. Determino à concessionária-ré que, em 7 dias, deposite no balcão da Secretaria desta Vara Federal o cartão de isenção de pedágio emitido em nome do autor (REGINA CELIA UEMU